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norma nº 1/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaDispõe sobre a concessão de diárias dos vereadores e servidores do Poder Legislativo de Bananeiras e dá outras providências
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CAMARA MUNICIPAL
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» Bananeiras
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Casa Odon Bezerna
RESOLUÇÃO Nº 01/2025
Dispõe sobre a concessão de diárias dos
vereadores e servidores do Poder
Legislativo de Bananeiras e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, ESTADO DO PARAÍBA,
APROVOU E EU, VEREADOR JOSÉ MARCELO BEZERRA DA SILVA,
PRESIDENTE DA MESA DIRETORA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS POR LEI, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. A concessão, o pagamento e a prestação de contas das diárias,
quanto aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Bananeiras,
obedeceram às disposições desta Resolução.
Art. 2º. Ao Vereador ou servidor da Câmara Municipal que se deslocar do
município, mediante autorização, com o objetivo de representação, serviço ou
estudo de interesse do Poder Legislativo, serão concedidas indenizações, a
título de diárias, destinadas a cobrir as despesas com alimentação, hospedagem
e locomoção urbana.
Parágrafo Único. Entende-se por interesse do Poder Legislativo a
participação em cursos, estágios, congressos, reuniões e outras formas de
aperfeiçoamento diretamente relacionadas com o cargo ou função, bem como
representar a Câmara externamente em eventos e efetuar a entrega e a retirada
de documentos junto a órgãos públicos ou privados.
Art. 3º. Os vereadores e Servidores que necessitem se deslocar da sede
do Município, deverão solicitar por escrito ao Presidente da Câmara Municipal,
com a devida justificativa e comprovação da necessidade de deslocamento.
E a
E ss.
CAMARA MUNICIPAL
Bananeiras
Casa Odon Bezerna
8 1º. Na solicitação das diárias os Vereadores ou Servidores deverão
fazer constar as datas e horários de saída e retorno das viagens e qual sua
finalidade.
8 2º. A diária somente será concedida após o despacho do Presidente.
$ 3º. Em hipótese alguma poderá ser autorizada a concessão de
indenização após a realização do evento em que deu origem ao pedido, salvo,
em casos devidamente comprovados de força maior, a serem analisados e
aprovados pelo Presidente.
Art. 4º. O vereador ou servidor que receber diárias e não se afastar da
sede, por quaisquer motivos, fica obrigado a restituí-las, através de depósito
bancário em conta do Poder Legislativo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar
do recebimento das mesmas.
Parágrafo Único. Na hipótese do vereador ou servidor retornar à sede
em prazo menor do que previsto para o seu afastamento, deverá restituir as
diárias recebidas em excesso, no mesmo prazo previsto no caput.
Art. 5º. Ficam atualizados os valores das diárias, vigorando para o Poder
Legislativo cujas percepções estão vinculadas quando em serviço da
Administração Pública.
I. A diária do Vereador passa a ser de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta
reais) em viagens no estado e R$900,00 (novecentos reais) em viagens
fora do estado
ll. A diária dos Secretários Legislativo e Administrativo, Procurador e Chefe
de Gabinete da Câmara municipal de Bananeiras passa a ser de
R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) em viagens no estado, R$ 500,00
(quinhentos reais).
CAMARA MUNICIPAL
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Casa Odon Bezerna
ll. A diária dos ocupantes de Tesoureiro e Coordenador passa a ser de R$
200,00 (duzentos reais) em viagens no estado, R$ 400,00 (quatrocentos
reais) em viagens fora do estado.
Iv. A diária para os demais Servidores passa a ser de R$ 130,00 (cem e trinta
reais) em viagens no estado, R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) em
viagens fora do estado.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na sua data de publicação.
Bananeiras, 11 de fevereiro de 2025.
José Marçê gzerra da Silva

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