| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-02-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de diárias dos vereadores e servidores do Poder Legislativo de Bananeiras e dá outras providências |
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CAMARA MUNICIPAL À E » Bananeiras y rsss Casa Odon Bezerna RESOLUÇÃO Nº 01/2025 Dispõe sobre a concessão de diárias dos vereadores e servidores do Poder Legislativo de Bananeiras e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, ESTADO DO PARAÍBA, APROVOU E EU, VEREADOR JOSÉ MARCELO BEZERRA DA SILVA, PRESIDENTE DA MESA DIRETORA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS POR LEI, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. A concessão, o pagamento e a prestação de contas das diárias, quanto aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Bananeiras, obedeceram às disposições desta Resolução. Art. 2º. Ao Vereador ou servidor da Câmara Municipal que se deslocar do município, mediante autorização, com o objetivo de representação, serviço ou estudo de interesse do Poder Legislativo, serão concedidas indenizações, a título de diárias, destinadas a cobrir as despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana. Parágrafo Único. Entende-se por interesse do Poder Legislativo a participação em cursos, estágios, congressos, reuniões e outras formas de aperfeiçoamento diretamente relacionadas com o cargo ou função, bem como representar a Câmara externamente em eventos e efetuar a entrega e a retirada de documentos junto a órgãos públicos ou privados. Art. 3º. Os vereadores e Servidores que necessitem se deslocar da sede do Município, deverão solicitar por escrito ao Presidente da Câmara Municipal, com a devida justificativa e comprovação da necessidade de deslocamento. E a E ss. CAMARA MUNICIPAL Bananeiras Casa Odon Bezerna 8 1º. Na solicitação das diárias os Vereadores ou Servidores deverão fazer constar as datas e horários de saída e retorno das viagens e qual sua finalidade. 8 2º. A diária somente será concedida após o despacho do Presidente. $ 3º. Em hipótese alguma poderá ser autorizada a concessão de indenização após a realização do evento em que deu origem ao pedido, salvo, em casos devidamente comprovados de força maior, a serem analisados e aprovados pelo Presidente. Art. 4º. O vereador ou servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por quaisquer motivos, fica obrigado a restituí-las, através de depósito bancário em conta do Poder Legislativo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento das mesmas. Parágrafo Único. Na hipótese do vereador ou servidor retornar à sede em prazo menor do que previsto para o seu afastamento, deverá restituir as diárias recebidas em excesso, no mesmo prazo previsto no caput. Art. 5º. Ficam atualizados os valores das diárias, vigorando para o Poder Legislativo cujas percepções estão vinculadas quando em serviço da Administração Pública. I. A diária do Vereador passa a ser de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) em viagens no estado e R$900,00 (novecentos reais) em viagens fora do estado ll. A diária dos Secretários Legislativo e Administrativo, Procurador e Chefe de Gabinete da Câmara municipal de Bananeiras passa a ser de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) em viagens no estado, R$ 500,00 (quinhentos reais). CAMARA MUNICIPAL y º y naneihkas Na nas nina senai ia catia is itens Casa Odon Bezerna ll. A diária dos ocupantes de Tesoureiro e Coordenador passa a ser de R$ 200,00 (duzentos reais) em viagens no estado, R$ 400,00 (quatrocentos reais) em viagens fora do estado. Iv. A diária para os demais Servidores passa a ser de R$ 130,00 (cem e trinta reais) em viagens no estado, R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) em viagens fora do estado. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na sua data de publicação. Bananeiras, 11 de fevereiro de 2025. José Marçê gzerra da Silva