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norma nº 1.102/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1.102 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaDispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025.
native_id1784

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matéria 1998 →

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Ee CÂMARA MUNICIPAL
oi -
» Bananeihas
No
N Casa Odon Bezerna
LEI MUNICIPAL Nº 1.102, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a
vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025.
FAÇO SABER QUE O PREFEITO DO MUNICÍPIO ADOTOU A MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 005, DE 22 DE JANEIRO DE 2025, E QUE CÂMARA MUNICIPAL
DE BANANEIRAS APROVOU IN INTEGRIS O TEXTO DA PROPOSIÇÃO
LEGISLATIVA, E EU, JOSÉ MARCELO BEZERRA DA SILVA, PRESIDENTE DA
CÂMARA, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Município de Bananeiras, em acordo com o Decreto 12.342/2024,
procederá reajuste do salário mínimo, a partir de 1º de janeiro de 2025, sendo o valor
de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais). Parágrafo único. Em decorrência do
disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 50,60
(cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e
noventa centavos).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bananeiras, em 04 de fevereiro de 2025.

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