| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.102 / 2025 |
| Date | 2025-02-04 |
| Ementa | Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025. |
| native_id | 1784 |
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Ee CÂMARA MUNICIPAL oi - » Bananeihas No N Casa Odon Bezerna LEI MUNICIPAL Nº 1.102, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025. Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025. FAÇO SABER QUE O PREFEITO DO MUNICÍPIO ADOTOU A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 005, DE 22 DE JANEIRO DE 2025, E QUE CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS APROVOU IN INTEGRIS O TEXTO DA PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, E EU, JOSÉ MARCELO BEZERRA DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O Município de Bananeiras, em acordo com o Decreto 12.342/2024, procederá reajuste do salário mínimo, a partir de 1º de janeiro de 2025, sendo o valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais). Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos). Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Bananeiras, em 04 de fevereiro de 2025.