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norma nº 1.103/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1.103 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaDispõe sobre o reajuste da remuneração da Classe Docente do quadro do Magistério da Educação Básica do Município de Bananeiras ao piso salarial profissional nacional nos termos da Portaria Interministerial MF/MEC 13/2024.
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CÂMARA MUNICIPAL
Bananeihas
Casa Odon Bezerna
LEI MUNICIPAL Nº 1.103, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre o reajuste da remuneração da
Classe Docente do quadro do Magistério da
Educação Básica do Município de
Bananeiras ao piso salarial profissional
nacional nos termos da Portaria
Interministerial MF/MEC 13/2024.
FAÇO SABER QUE O PREFEITO DO MUNICÍPIO ADOTOU A MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 006, DE 22 DE JANEIRO DE 2025, E QUE CÂMARA
MUNICIPAL DE BANANEIRAS APROVOU IN INTEGRIS O TEXTO DA
PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, E EU, JOSÉ MARCELO BEZERRA DA SILVA,
PRESIDENTE DA CÂMARA, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reajustado o piso salarial profissional municipal para os profissionais
do magistério da educação pública do ensino básico do Município de Bananeiras-PB,
em efetivo exercício em sala de aula, em 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento),
adequando-se ao Piso Salarial Nacional do Magistério definido pelo Ministério da
Educação.
Art. 2º Tem-se por profissionais da educação básica os docentes, profissionais
no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou
administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional,
coordenação e assessoramento pedagógico e profissionais de funções de apoio
técnico, administrativo ou operacional em efetivo exercício na rede de ensino da
educação básica.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bananeiras, em 04 fevereiro de 2025.
José Marc erra da Silva
Presidente

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