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norma nº 1.104/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1.104 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaAltera a redação da Lei Municipal nº 1042, de 30 de agosto de 2023, que trata da complementação do vencimento dos profissionais da enfermagem e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL
Bananeiras
Casa Odon Bezerna
LEI MUNICIPAL Nº 1.104, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera a redação da Lei Municipal nº 1042, de
30 de agosto de 2023, que trata da
complementação do vencimento dos
profissionais da enfermagem e dá outras
providências
FAÇO SABER QUE O PREFEITO DO MUNICÍPIO ADOTOU A MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 007, DE 20 DE JANEIRO DE 2025, E QUE CÂMARA
MUNICIPAL DE BANANEIRAS APROVOU IN INTEGRIS O TEXTO DA
PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, E EU, JOSÉ MARCELO BEZERRA DA SILVA,
PRESIDENTE DA CÂMARA, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado a Lei Municipal nº 1042, de 30 de agosto de 2023, que passa
a ter a seguinte redação:
Art. 2º A complementação de que trata o Art.1 deverá vigorar no município de
Bananeiras, condicionadas, no entanto, ao recebimento dos recursos do Governo
Federal, estabelecidos pela Lei Federal nº 14.581/2023 e suas posteriores alterações,
regulamentada através de portaria do Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bananeiras, em 04 de fevereiro de 2025.
José Marcelo erra da Silva

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