| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-02-18 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 03/2020 REFERENTE A CRIAÇÃO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMARA MUNICIPAL , g e y * Bananeihas hd mA iii A ia DE eric ps o dai rim (rh Casa Odon Bezerra RESOLUÇÃO 02/2025 Altera a redação da Resolução Nº 03/2020 referente a criação da Escola do Legislativo, no âmbito da Câmara Municipal de Bananeiras, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, ESTADO DO PARAÍBA, APROVOU E EU, VEREADOR JOSÉ MARCELO BEZERRA DA SILVA, PRESIDENTE DA MESA DIRETORA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS POR LEI, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art.1º. Fica alterado os artigos que passam a terem a seguinte redação: Art. 2º. São objetivos específicos da Escola do Legislativo de Bananeiras: | - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Bananeiras suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa; Il - promover a realização de cursos de ambientação aos vereadores, diretores e assessores parlamentares no início de cada Legislatura; lll- oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem; IV- qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico- administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos; V- desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas; VI - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas; CAMARA MUNICIPAL : Bananeiras Casa Odon Bezerna VIl- estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas; VIII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa; IX - integrar e gerenciar convênios, com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais, com os Executivos Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós- acadêmica; X- manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos a distância; XI - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras; XII - informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais do Poder Legislativo; XIII - desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, XIV atividades e políticas de relações humanas; XV - desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos servidores; XVI - promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bem- estar e qualidade de vida, por meio de ações e atividades. Art. 3º A Escola do Legislativo de Bananeiras é diretamente subordinada à CÂMARA MUNICIPAL 4 g e G Y naneihas Ná ot tnactio o Ph dispostos ie ro Casa Odon Bezenrna Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bananerias. Parágrafo único - A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades. Art. 4º A Escola do Legislativo de Bananeiras tem a seguinte estrutura organizacional: | - Coordenação Pedagógica e de Projetos; Il - Conselho Geral. & 1º As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes: | - Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente; Il- Conselho Geral: por um membro da Mesa Diretora do Legislativo, designado pelo Presidente; Diretor Jurídico; Diretor Administrativo. Art. 5º As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas. Art. 6º A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias, instituirá o Regimento Interno da Escola do Legislativo de Bananeiras. Art. 7º Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Bananeiras-PB, 18 de fevereiro de 2025.