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norma nº 1109/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1109 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaAltera a redação do Art 7º, da Lei 1.101/2024, de 05 de dezembro de 2024.
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 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
LEI Nº 1109, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
(Do Poder Executivo) | Publicado em: 17/02/2025 | Edição: Ordinária
Altera a redação do Artº 7, da Lei 1.101/2024, de 
05 de dezembro de 2024, que Estima a Receita e 
Fixa a despesa do município de Bananeiras, para 
o exercício de 2025 e dá outras providências. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, no uso de 
suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artº 7, da Lei 1.101/2024, passa a viger com a seguinte redação:
“Art.7º Para a execução do Orçamento de que trata a Lei, fica o Poder 
Executivo autorizado a: 
I- Abrir Créditos Suplementares, mediante a utilização dos recursos adiante 
indicados, até o limite correspondente a 50,00 %, do total da Despesa Fixada 
nesta Lei, com as seguintes finalidades: 
Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como fonte de 
recursos, as disponibilidades caracterizadas no Artigo 43, da Lei Federal nº 
4,320, de 17 de março de 1964.
§ 1º - O limite fixado no Inciso I, deste Artigo, poderá ser aumentado por 
proposta do executivo, mediante aprovação do Legislativo. 
 
 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
II- Aprovar o Quadro de Detalhamento da Despesa para o Exercício de 2025, 
podendo abrir Créditos Suplementares até o limite previsto no Inciso I, deste 
Artigo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 17
de fevereiro de 2025; 204º da
Independência e 137º da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB

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