| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-06-05 |
| Ementa | Cria a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de Bananeiras/PB, define sua composição, competências e disposições gerais para sua atuação |
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RESOLUÇÃO 03/2025 Cria a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de Bananeiras/PB, define sua composição, competências e disposições gerais para sua atuação. A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, ESTADO DO PARAÍBA, APROVOU E EU, VEREADOR JOSÉ MARCELO BEZERRA DA SILVA, PRESIDENTE DA MESA DIRETORA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS POR LEI, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de Bananeiras/PB. Parágrafo Único: A Procuradoria Especial da Mulher da Câmara de Vereadores do Município de Bananeiras/PB é um órgão independente, formado por procuradoras Vereadoras, quando houver, e contará com suporte técnico e estrutura da casa. Art. 2º A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 01 (uma) procuradora mulher e de 02 (duas) procuradoras adjuntas, quando houver, designadas pelo Presidente da Câmara, a cada 02 (dois) anos, no início das sessões legislativas de cada legislatura. §1° Na ausência de Vereadoras, as vagas remanescentes serão ocupadas por servidora efetiva da Câmara Municipal. §2° As Procuradoras Adjuntas terão a designação de 1ª (primeira) e 2ª (segunda) e nesta ordem substituirão a Procuradora da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria. §3° As Vereadoras e/ou servidoras nomeadas Procuradoras, manterão seus subsídios e/ou remuneração, não havendo nenhuma espécie de acréscimo. §4° Não havendo vereadoras, aplica-se a regra prevista no §1° do Art. 2°. Art. 3º Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela participação efetiva das Vereadoras, como também das servidoras nos órgãos e atividades da Câmara, como ainda: I – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência física, verbal, moral, psicológica e discriminatória contra a mulher desse Município; II – Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, que visem a promoção da igualdade de gênero, assim como a implantação de campanhas educativas e ante discriminatórias de âmbito municipal; III – Cooperar com organismos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados a implantação de políticas públicas para as mulheres desse Município; IV – Promover cursos, pesquisas, seminários, palestras e estudos, em especial sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política; V – Emitir pareceres orientadores, quando solicitado pelas comissões permanentes da Casa, às proposições apresentadas na Câmara Municipal que afetem direta ou indiretamente a vida das mulheres bananeirenses. Art. 4º Toda iniciativa provocada ou implantada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara de Vereadores do Município de Bananeiras/PB. Art. 5° A suplente de Vereadora que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida para Procuradoria Especial da Mulher na Câmara. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Bananeiras-PB, 05 de junho de 2025. José Marcelo Bezerra da Silva Presidente