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norma nº 3/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaCria a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de Bananeiras/PB, define sua composição, competências e disposições gerais para sua atuação
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RESOLUÇÃO 03/2025
Cria a Procuradoria Especial da Mulher no 
âmbito da Câmara de Vereadores do 
Município de Bananeiras/PB, define sua 
composição, competências e disposições 
gerais para sua atuação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, ESTADO DO PARAÍBA, 
APROVOU E EU, VEREADOR JOSÉ MARCELO BEZERRA DA SILVA, 
PRESIDENTE DA MESA DIRETORA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME 
SÃO CONFERIDAS POR LEI, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da 
Câmara de Vereadores do Município de Bananeiras/PB.
Parágrafo Único: A Procuradoria Especial da Mulher da Câmara de Vereadores 
do Município de Bananeiras/PB é um órgão independente, formado por 
procuradoras Vereadoras, quando houver, e contará com suporte técnico e 
estrutura da casa.
Art. 2º A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 01 (uma) 
procuradora mulher e de 02 (duas) procuradoras adjuntas, quando houver, 
designadas pelo Presidente da Câmara, a cada 02 (dois) anos, no início das 
sessões legislativas de cada legislatura.
§1° Na ausência de Vereadoras, as vagas remanescentes serão 
ocupadas por servidora efetiva da Câmara Municipal.
§2° As Procuradoras Adjuntas terão a designação de 1ª (primeira) e 2ª 
(segunda) e nesta ordem substituirão a Procuradora da Mulher em seus 
impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
§3° As Vereadoras e/ou servidoras nomeadas Procuradoras, manterão 
seus subsídios e/ou remuneração, não havendo nenhuma espécie de acréscimo.
§4° Não havendo vereadoras, aplica-se a regra prevista no §1° do Art. 2°.
Art. 3º Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela participação 
efetiva das Vereadoras, como também das servidoras nos órgãos e atividades 
da Câmara, como ainda:
I – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de 
violência física, verbal, moral, psicológica e discriminatória contra a mulher desse 
Município;
II – Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, 
que visem a promoção da igualdade de gênero, assim como a implantação de 
campanhas educativas e ante discriminatórias de âmbito municipal;
III – Cooperar com organismos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, 
públicos e privados, voltados a implantação de políticas públicas para as 
mulheres desse Município;
IV – Promover cursos, pesquisas, seminários, palestras e estudos, em especial 
sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit 
de representação na política;
V – Emitir pareceres orientadores, quando solicitado pelas comissões 
permanentes da Casa, às proposições apresentadas na Câmara Municipal que 
afetem direta ou indiretamente a vida das mulheres bananeirenses.
Art. 4º Toda iniciativa provocada ou implantada pela Procuradoria 
Especial da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da 
Câmara de Vereadores do Município de Bananeiras/PB.
Art. 5° A suplente de Vereadora que assumir o mandato em caráter 
provisório não poderá ser escolhida para Procuradoria Especial da Mulher na 
Câmara.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário.
Bananeiras-PB, 05 de junho de 2025.
José Marcelo Bezerra da Silva
Presidente

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