| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1118 / 2025 |
| Date | 2025-07-03 |
| Ementa | Altera a redação da Lei Municipal nº 890, de 03 de agosto de 2020, concede revisão e dá outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL ed: Bananeiras Casa Odon Bezerra Ny LEI MUNICIPAL Nº 1118, DE 03 DE JULHO DE 2025 Altera a redação da Lei Municipal nº 890, de 03 de agosto de 2020, concede revisão e dá outras providências. FAÇO SABER QUE O PREFEITO DO MUNICÍPIO ADOTOU A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 009, DE 30 DE ABRIL DE 2025, E QUE CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS APROVOU IN INTEGRIS O TEXTO DA PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, E EU, JOSÉ MARCELO BEZERRA DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica alterado a Lei Municipal nº 890, de 03 de agosto de 2020, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º A carga horária proposta se vincula ao piso salarial das categorias de Psicólogos, Assistentes Sociais e Educador Social que passará a vigorar no valor de R$ 2200,00 (dois mil e duzentos reais). Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Bananeiras, em 03 de julho de 2025. n, Centro - Bananeiras / PB | CEP - 58, cara bananeinas.po.o