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norma nº 1118/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1118 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaAltera a redação da Lei Municipal nº 890, de 03 de agosto de 2020, concede revisão e dá outras providências.
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CAMARA MUNICIPAL
ed: Bananeiras
Casa Odon Bezerra
Ny
LEI MUNICIPAL Nº 1118, DE 03 DE JULHO DE 2025
Altera a redação da Lei Municipal nº 890, de
03 de agosto de 2020, concede revisão e dá
outras providências.
FAÇO SABER QUE O PREFEITO DO MUNICÍPIO ADOTOU A MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 009, DE 30 DE ABRIL DE 2025, E QUE CÂMARA MUNICIPAL
DE BANANEIRAS APROVOU IN INTEGRIS O TEXTO DA PROPOSIÇÃO
LEGISLATIVA, E EU, JOSÉ MARCELO BEZERRA DA SILVA, PRESIDENTE DA
CÂMARA, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado a Lei Municipal nº 890, de 03 de agosto de 2020, que
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º A carga horária proposta se vincula ao piso salarial das
categorias de Psicólogos, Assistentes Sociais e Educador Social que passará a
vigorar no valor de R$ 2200,00 (dois mil e duzentos reais).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bananeiras, em 03 de julho de 2025.
n, Centro - Bananeiras / PB | CEP - 58,
cara bananeinas.po.o

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