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norma nº 1119/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1119 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaAltera a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Bananeiras para o exercício de 2026 visando prever a despesa com adicional indenizatório a servidores municipais requisitados pela Justiça Eleitoral, e dá outras providências.
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 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
LEI Nº 1119, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
(Do Poder Executivo) | Publicado em: 20/08/2025 | Edição: Ordinária
Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias do 
Município de Bananeiras para o exercício de
2026 visando prever a despesa com adicional 
indenizatório a servidores municipais requisitados 
pela Justiça Eleitoral, e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, no uso de 
suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercicio de 2026 (Lei 
Municipal nº 1116/2025) passa a vigorar acrescida das seguintes diretrizes:
I - Inclusão da ação "Concessão de Adicional Indenizatório a Servidores 
Requisitados pelo TRE" entre as prioridades e metas da Administração Municipal 
para o exercicio;
Il - Autorização para alocação na Lei Orçamentária Anual de dotação 
específica para o custeio do adicional indenizatório;
III - Declaração de que o pagamento do referido adicional não será 
considerado para fins de cálculo de vantagens remuneratórias subsequentes, nem 
integrará a base de cálculo de despesa de pessoal para efeito de limites da Lei de 
Responsabilidade Fiscal;
IV - Condição de execução da despesa ao cumprimento do disposto no art. 
16 da LRF, com demonstração de compatibilidade com o PPA, LDO e LOA;
V - Autorizar a cooperação entre o Município e a Justiça Eleitoral.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 20
de agosto de 2025; 204º da Independência
e 137º da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB

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