| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1119 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Bananeiras para o exercício de 2026 visando prever a despesa com adicional indenizatório a servidores municipais requisitados pela Justiça Eleitoral, e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 LEI Nº 1119, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 (Do Poder Executivo) | Publicado em: 20/08/2025 | Edição: Ordinária Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Bananeiras para o exercício de 2026 visando prever a despesa com adicional indenizatório a servidores municipais requisitados pela Justiça Eleitoral, e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercicio de 2026 (Lei Municipal nº 1116/2025) passa a vigorar acrescida das seguintes diretrizes: I - Inclusão da ação "Concessão de Adicional Indenizatório a Servidores Requisitados pelo TRE" entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercicio; Il - Autorização para alocação na Lei Orçamentária Anual de dotação específica para o custeio do adicional indenizatório; III - Declaração de que o pagamento do referido adicional não será considerado para fins de cálculo de vantagens remuneratórias subsequentes, nem integrará a base de cálculo de despesa de pessoal para efeito de limites da Lei de Responsabilidade Fiscal; IV - Condição de execução da despesa ao cumprimento do disposto no art. 16 da LRF, com demonstração de compatibilidade com o PPA, LDO e LOA; V - Autorizar a cooperação entre o Município e a Justiça Eleitoral. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 20 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República. MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB