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norma nº 1121/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1121 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial e altera o Plano Plurianual do Município de (período 2021-2025) para incluir a ação governamental referente ao pagamento de adicional indenizatório a servidores requisitados pela - Justiça Eleitoral, e dá outras providências.
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 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
LEI Nº 1121, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
(Do Poder Executivo) | Publicado em: 20/08/2025 | Edição: Ordinária
Autoriza a abertura de crédito especial e altera o 
Plano Plurianual do Município de (período 2021-
2025) para incluir a ação governamental 
referente ao pagamento de adicional 
indenizatório a servidores requisitados pela -
Justiça Eleitoral, e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, no uso de 
suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - incluir no Plano Plurianual - (Lei Municipal nº 939/2021 que vigora no 
período de 2021 a 2025 a ação orçamentária denominada "Concessão de 
Adicional Indenizatório a Servidores Municipais Requisitados pela Justiça 
Eleitoral".
Il - abrir crédito especial ao orçamento vigente no valor de até R$ 5000,00
(cinco mil reais), para abertura da ação orçamentária acima denominada e 
assim discriminada: 
03.000 Secretaria de Administração
04 122 2001 2009 Manutenção da Secretaria de Administração
3390.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES.
Art. 2° As metas fiscais e financeiras relativas à ação incluída pelo art. 1° 
desta Lei passarão a integrar os anexos do Plano Plurianual, devendo constar, 
para cada exercício restante do período do PPA, a estimativa do número de 
 
 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
servidores requisitados a serem atendidos e o montante de recursos previsto para 
o pagamento do adicional indenizatório.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 20
de agosto de 2025; 204º da Independência
e 137º da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB

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