| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1121 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial e altera o Plano Plurianual do Município de (período 2021-2025) para incluir a ação governamental referente ao pagamento de adicional indenizatório a servidores requisitados pela - Justiça Eleitoral, e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 LEI Nº 1121, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 (Do Poder Executivo) | Publicado em: 20/08/2025 | Edição: Ordinária Autoriza a abertura de crédito especial e altera o Plano Plurianual do Município de (período 2021- 2025) para incluir a ação governamental referente ao pagamento de adicional indenizatório a servidores requisitados pela - Justiça Eleitoral, e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: I - incluir no Plano Plurianual - (Lei Municipal nº 939/2021 que vigora no período de 2021 a 2025 a ação orçamentária denominada "Concessão de Adicional Indenizatório a Servidores Municipais Requisitados pela Justiça Eleitoral". Il - abrir crédito especial ao orçamento vigente no valor de até R$ 5000,00 (cinco mil reais), para abertura da ação orçamentária acima denominada e assim discriminada: 03.000 Secretaria de Administração 04 122 2001 2009 Manutenção da Secretaria de Administração 3390.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES. Art. 2° As metas fiscais e financeiras relativas à ação incluída pelo art. 1° desta Lei passarão a integrar os anexos do Plano Plurianual, devendo constar, para cada exercício restante do período do PPA, a estimativa do número de ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 servidores requisitados a serem atendidos e o montante de recursos previsto para o pagamento do adicional indenizatório. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 20 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República. MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB