| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1122 / 2025 |
| Date | 2025-09-04 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Saúde da Mulher, no município de Bananeiras-PB, e dá outras providências |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 LEI Nº 1122, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025 (Do Vereador Icaro Cássio dos Santos Marques Cordeiro) Publicado em: 04/09/2025 | Edição: Ordinária Institui a Semana Municipal de Saúde da Mulher, no município de Bananeiras-PB, e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Bananeiras, a Semana Municipal de Saúde da Mulher, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 8 de março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher. Art. 2° A Semana Municipal de Saúde da Mulher terá por objetivo a promoção de ações preventivas e educativas voltadas à saúde integral da mulher, especialmente no que diz respeito à saúde física, mental, sexual e reprodutiva. Art. 3° Durante a Semana, poderão ser realizadas, entre outras ações: I – Exames preventivos gratuitos, como Papanicolau, mamografia, aferição de pressão arterial, glicemia e testes rápidos para ISTs; II – Palestras, rodas de conversa e oficinas sobre temas como saúde reprodutiva, prevenção ao câncer, saúde mental, direitos das mulheres, combate à violência doméstica e autoestima; III – Campanhas educativas com distribuição de materiais informativos; IV – Parcerias com instituições de ensino, organizações da sociedade civil e profissionais da área da saúde. Art. 4º As atividades previstas nesta Lei poderão ser realizadas nas Unidades Básicas de Saúde, escolas municipais, centros comunitários e demais espaços públicos acessíveis à população. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 04 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB