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norma nº 1122/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1122 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaInstitui a Semana Municipal de Saúde da Mulher, no município de Bananeiras-PB, e dá outras providências
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 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
LEI Nº 1122, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
(Do Vereador Icaro Cássio dos Santos Marques Cordeiro)
Publicado em: 04/09/2025 | Edição: Ordinária
Institui a Semana Municipal de 
Saúde da Mulher, no município de 
Bananeiras-PB, e dá outras 
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, no uso de 
suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Bananeiras, a Semana 
Municipal de Saúde da Mulher, a ser realizada anualmente na semana que 
compreende o dia 8 de março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher.
Art. 2° A Semana Municipal de Saúde da Mulher terá por objetivo a 
promoção de ações preventivas e educativas voltadas à saúde integral da mulher, 
especialmente no que diz respeito à saúde física, mental, sexual e reprodutiva.
Art. 3° Durante a Semana, poderão ser realizadas, entre outras ações: 
I – Exames preventivos gratuitos, como Papanicolau, mamografia, aferição 
de pressão arterial, glicemia e testes rápidos para ISTs; 
II – Palestras, rodas de conversa e oficinas sobre temas como saúde 
reprodutiva, prevenção ao câncer, saúde mental, direitos das mulheres, combate à 
violência doméstica e autoestima; 
III – Campanhas educativas com distribuição de materiais informativos; 
IV – Parcerias com instituições de ensino, organizações da sociedade civil e 
profissionais da área da saúde.
Art. 4º As atividades previstas nesta Lei poderão ser realizadas nas 
Unidades Básicas de Saúde, escolas municipais, centros comunitários e demais 
espaços públicos acessíveis à população. 
 
 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 04
de setembro de 2025; 204º da
Independência e 137º da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB

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