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norma nº 1124/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1124 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaDenomina de Rua “Josivaldo Pereira da Silva” e dá outras providências.
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 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
LEI Nº 1124, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
(Do Vereador Antonio Marques Batista) | Publicado em: 04/09/2025 | Edição: Ordinária
Denomina de Rua “Josivaldo Pereira da 
Silva” e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, no uso de 
suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua “Josivaldo Pereira da Silva”, a rua que 
inicia na Joaquim Florentino de Medeiros (Coordenadas do ponto inicial: 
6º44’26.8” S 35°37’59.1” W) terminando em (Coordenadas do ponto final: 
6°44'25.8"S 35°38'03.5"W), localizada no Conjunto Major Augusto Bezerra, neste 
município.
Art. 2° Cabe ao Poder Executivo Municipal providenciar a instalação das 
placas e promover o registro no mapa municipal. 
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 04
de setembro de 2025; 204º da
Independência e 137º da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB

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