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norma nº 1128/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1128 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaCONCEDE A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO “GOVERNADOR CLÓVIS BEZERRA” AO SR. GERVÁSIO AGRIPINO MAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
LEI Nº 1128, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
(Da Mesa Diretora) | Publicado em: 04/09/2025 | Edição: Ordinária
Concede a Medalha de honra ao mérito 
“Governador Clóvis Bezerra” ao Sr. 
Gervásio Agripino Maia e dá outras 
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, no uso de 
suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Concedida a Medalha de Honra ao Mérito “Governador Clóvis 
Bezerra”, ao Deputado Federal, o Sr. Gervásio Agripino Maia.
Art. 2° - A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores convocará Sessão 
Solene para entrega das honrarias previstas no art. 1° da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 04
de setembro de 2025; 204º da
Independência e 137º da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB

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