| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1114 / 2025 |
| Date | 2025-04-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa de Direitos LGBT+ de Bananeiras-PB (CMDLGBT+) e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 LEI Nº 1114, DE 10 DE ABRIL DE 2025 (Do Poder Executivo) | Publicado em: 10/04/2025 | Edição: Ordinária Dispõe sobre a criação do conselho municipal de defesa de direitos LGBT+ de Bananeiras-PB (CMDLGBT+) e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I Da Definição, dos Objetivos e das Competências Art. 1º Criar o Conselho Municipal de Defesa de Direitos LGBT+ de Bananeiras-PB (CMDLGBT+), órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e propositivo, com a participação paritária entre o governo e sociedade civil. § 1º O CMDLGBT terá como objetivos: I. participar da promoção, elaboração, monitoramento e avaliação em âmbito Municipal das políticas públicas destinadas à efetiva promoção dos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, intersexo e toda sorte de orientação sexual e/ou identidade de gênero; II. fomentar a igualdade de direitos e garantir o exercício da cidadania através da participação nas atividades políticas, econômicas, sociais e culturais do Município. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 § 2º Para conferir-lhe operacionalidade, o CMDLGBT integrará a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, sendo-lhe assegurada autonomia política. Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Direitos de LGBT+ do Município de Bananeiras-PB (CMDLGBT+): I. propor e participar das definições e diretrizes para a política LGBT+ municipal, em todos os níveis da administração pública direta e indireta, buscando a eliminação de discriminações, o respeito às diferenças, a igualdade de direitos e a promoção e o desenvolvimento da cidadania; II. auxiliar o Poder Executivo emitindo pareceres, acompanhando, fiscalizando/controlando e elaborando o desenvolvimento de programas na esfera municipal relacionados às questões LGBT+, visando à defesa de seus direitos como cidadãs e cidadãos; III. estimular, promover e assegurar o estudo, o debate e os indicadores sobre gênero, identidade de gênero e orientação sexual da população LGBT+, fomentando o conhecimento aos cidadãos para possibilitar a preservação de direitos; IV. promover e assegurar a cultura e a cidadania da população LGBT+ de Bananeiras-PB; V. propor e estimular o governo municipal na elaboração e reformulação de programas e acordos que assegurem os direitos e contemplem as especificidades da população LGBT+, bem como a eliminação de legislação com conteúdo discriminatório; VI. propor e estimular a criação de órgãos governamentais para o atendimento da população LGBT +; ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 VII. oferecer subsídios para a elaboração de leis pertinentes à população LGBT+, bem como fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegura os seus direitos; VIII. promover e estimular intercâmbio e firmar convênios com organismos municipais, estaduais, nacionais e estrangeiros, públicos e particulares, com o objetivo de implementação de políticas públicas e os programas do CMDLGBT, em especial no que se refere ao Plano Municipal de Políticas Públicas e Direitos Humanos LGBT+; IX. criar e manter canais permanentes de relação com os movimentos sociais LGBT+ e instituições afins, visando o intercâmbio de informações, a transparência, o aperfeiçoamento das relações e o desenvolvimento das atividades; X. receber e examinar denúncias que atentem à integridade da população LGBT+ do Município e encaminhá-las aos órgãos competentes, exigindo providências efetivas por meio do monitoramento constante; XI. sugerir e acompanhar a política orçamentária do Município no tocante à execução da política pública e dos programas de atendimento à população LGBT +; XII. definir as prioridades e acompanhar as aplicações dos recursos públicos municipais destinados aos serviços de atendimento à população LGBT+; XIII. propor e acompanhar a organização de campanhas de conscientização e outras ações que contribuam para a valorização da população LGBT +; XIV. propor medidas que assegurem os direitos da população LGBT+ ligadas à promoção, proteção, defesa e atendimento qualificado ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 à população LGBT+, articulando-se com os Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e Ministério Público; XV. avaliar, com base nos objetivos do CMDLGBT, a promoção e apoio a seminários e conferências, estudos e pesquisas no campo da promoção, defesa, controle e garantia dos direitos da população LGBT+; XVI. convocar a Conferência Municipal da População LGBT+, nos termos do Regimento Interno do CMDLGBT+; XVII. criar e manter banco de dados com informações sistematizadas com indicadores sobre programas, projetos, serviços governamentais e não governamentais e em benefício da política municipal para a população LGBT+; XVIII. inscrever e fiscalizar as entidades e/ou programas governamentais e não governamentais de atendimento à população LGBT+. CAPÍTULO II Da Composição, da Escolha e do Mandato dos Membros do Conselho. Art. 3º O CMDLGBT+ será composto paritariamente por 3 (três) representantes entidades governamentais e 3 (três) entidades da sociedade civil com membros titulares e seus respectivos suplentes. §1º as representações especificadas no caput deste artigo devem preservar a paridade entre gênero e identidade de gêneros, na forma especificada no Regimento Interno. §2º Desde que por deliberação favorável de dois terços dos membros do CMDLGBT+ e observando-se a paridade, poderá ser aumentada a composição referida no caput. Art. 4º Os membros do CMDLGBT+ representantes dos órgãos ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 governamentais serão escolhidos e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo e oriundos: I. da Secretaria Municipal de Assistência Social; II- da Secretaria Municipal de Educação; II. da Secretaria Municipal da Saúde. Parágrafo único. Os representantes das entidades governamentais são de livre escolha e nomeação do Chefe do Poder Executivo, podendo ser substituídos a qualquer tempo, ad nutum, mediante nova nomeação. Art. 5º Os membros representantes de entidades da sociedade civil organizada do CMDLGBT+ serão compostos por 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, que comprovem estatutariamente atividades e/ou ações em defesa dos direitos humanos das pessoas LGBT+, a partir dos seus mais variados marcadores (gênero, raça etnia, categoria profissional, outros). Art. 6º São requisitos para indicação de representantes ao CMDLGBT+ por parte de entidades da sociedade civil: I. estar legalmente constituídas mediante estatutos sociais devidamente registrados; e II. comprovar atuação direta no Município há, no mínimo, um ano em atividades de atendimento e/ou monitoramento de ações na defesa dos direitos e garantias da população LGB+ ou na realização de pesquisas nessa área. Art. 7º A escolha dos representantes das entidades da sociedade civil ocorrerá por meio de foro próprio, na forma da convocação editalícia a ser publicado no órgão oficial do Município e em diário de grande circulação municipal, que uma vez indicados pela entidade ou associação inscrita e eleitas, serão nomeados pelo Prefeito Municipal de Bananeiras. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 §1º O foro próprio para escolha das entidades da sociedade civil será aberta a todos os interessados. Art. 8º O mandato do conselheiro(a) será de dois anos, podendo ser reconduzido ao cargo por mais dois. Art. 9º Nas ausências e impedimentos dos conselheiros titulares governamentais assumirão automaticamente a titularidade os seus respectivos suplentes, em caráter temporário. CAPÍTULO III Da Estrutura e Funcionamento Art. 10º O CMDLGBT+ terá a seguinte estrutura: I. Plenária Geral; II. Diretoria Executiva; III. Comissões Temáticas. Art. 11º A Plenária Geral é o órgão deliberativo, sendo constituída por todos os membros do CMDLGBT+, necessitando a presença da maioria absoluta de seus integrantes para que suas deliberações tenham validade. Parágrafo único. A Plenária Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente por convocação da Mesa Diretora, conforme definido no Regimento Interno referido nesta Lei. Art. 12º Compete à Plenária Geral, além das atribuições definidas em Regimento Interno: I. zelar pelo pleno cumprimento dos objetivos e competências do CMDLGBT+, previstos nesta lei; II. identificar, discutir e aprovar as prioridades, estimulando e orientando as atividades e investimentos em pró de políticas que promovam os direitos da população LGBT+; III. discutir e aprovar propostas para as diretrizes gerais da Política Municipal dos Direitos da População LGBT+; IV. aprovar pareceres e propostas encaminhadas pela Mesa Diretora e ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 Comissões Setoriais; e criar Comissões Temáticas. Art. 13º A Diretoria Executiva será constituída pela Presidência, VicePresidência e 1ª Secretaria, cargos escolhidos entre seus membros, conforme estabelecido no Regimento Interno. Art. 14º Compete à Diretoria Executiva: I. dirigir a Plenária Geral; II. coordenar audiências públicas; III. encaminhar as decisões e resoluções da Plenária Geral; e IV. obedecer às atribuições definidas no Regimento Interno. Art. 15º As Comissões Temáticas serão constituídas conforme estabelecido no Regimento Interno do CMDLGBT+, respeitada a proporcionalidade existente entre os representantes dos órgãos públicos e das entidades não governamentais. Parágrafo único. As comissões temáticas terão como objetivo promover estudos e emitir pareceres a respeito de temas específicos e relevantes. Art. 16º O funcionamento do CMDLGBT+ será estabelecido no Regimento Interno, respeitadas as seguintes disposições: I. todas as reuniões do CMDLGBT+ serão públicas e abertas à participação de todo e qualquer cidadão; II. as decisões de reunião terão ampla e sistemática divulgação; III. os temas tratados em Plenária, pela Mesa Diretora e pelas Comissões Setoriais, serão lavrados no respectivo livro de atas e estarão disponíveis a qualquer cidadão. Parágrafo único. As demais regulamentações relativas ao CMDLGBT+ deverão constar do seu Regimento Interno, a ser elaborado e aprovado pelo órgão no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a data de publicação desta Lei. CAPÍTULO IV ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17º A função de Conselheiro (a) CMDLGBT+ não será remunerada, tendo caráter público relevante e o seu exercício é considerado prioritário e de interesse público, justificando a ausência a quaisquer outros serviços quando determinada pelo comparecimento às sessões, reuniões de comissão ou participação em diligência. Art. 18º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social prestará todo o apoio técnico, administrativo e de infraestrutura, necessários ao pleno funcionamento do CMDLGBT+. Art. 19º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 10 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República. MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB