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norma nº 1129/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1129 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaTORNA O NÚCLEO DE CIDADANIA DOS ADOLESCENTES EM POLÍTICA PÚBLICA PERMANENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
LEI Nº 1129, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
(Do Vereador José Marcelo Bezerra da Silva) | Publicado em: 10/09/2025 | Edição: Ordinária
Torna o Núcleo de Cidadania dos 
Adolescentes em Política Pública 
permanente e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, no uso de 
suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna o Núcleo de Cidadania dos Adolescentes (NUCA) em política 
pública permanente no Município de Bananeiras. 
Art. 2° O Núcleo de Cidadania dos Adolescentes (NUCA) deve apoiar os 
adolescentes no desenvolvimento de competências, contribuir para fortalecer sua 
capacidade de incidir nas políticas e promover o engajamento no conjunto de 
Ações Estratégicas.
Art. 3º Compete ao Núcleo de Cidadania dos Adolescentes (NUCA): 
I - Garantir a participação, mobilização e o empenho dos adolescentes para 
a transformação de suas realidades, contribuindo para o enfrentamento das 
vulnerabilidades e para a superação das desigualdades e violações que afetam as 
suas vidas sendo a participação também um caminho privilegiado para envolver 
os adolescentes no debate sobre políticas públicas que vão ajudar a fazer valer os 
seus direitos;
II - Garantir a realização do direito à participação cidadã de adolescentes, 
que é, a um só tempo, um direito e um instrumento para conhecer e reivindicar
outros direitos, enfrentar vulnerabilidades e superar desigualdades que afetam 
suas vidas;
 
 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
III - Compreender a perspectiva de adolescentes sobre o tema do desafio 
em questão, e levá-la à gestão municipal para que a considerem em suas 
decisões; 
IV - Ampliar os conhecimentos de adolescentes sobre o tema; V - Descobrir 
talentos, fomentar habilidades e atitudes que contribuem para o desenvolvimento 
integral de adolescentes; 
VI - Apoiar adolescentes em seu processo de desenvolvimento integral, e 
garantir que participem da melhoria as condições de vida em seu município;
VII - Fomentar juntamente com o Comitê de Participação de Adolescentes 
(CPA), as discussões e elaboração de propostas a serem apresentadas ao 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); 
VIII - Participar da organização das conferências municipais e dos direitos 
da criança e do adolescente.
Art. 4°Para fins de acompanhamento, controle e cumprimento do disposto 
no art. 3°, o Poder Executivo Municipal, pelo seu órgão competente editará os atos 
regulamentares necessários ao fiel cumprimento desta Lei. 
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 10
de setembro de 2025; 204º da
Independência e 137º da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB

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