| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1129 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | TORNA O NÚCLEO DE CIDADANIA DOS ADOLESCENTES EM POLÍTICA PÚBLICA PERMANENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 LEI Nº 1129, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 (Do Vereador José Marcelo Bezerra da Silva) | Publicado em: 10/09/2025 | Edição: Ordinária Torna o Núcleo de Cidadania dos Adolescentes em Política Pública permanente e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Torna o Núcleo de Cidadania dos Adolescentes (NUCA) em política pública permanente no Município de Bananeiras. Art. 2° O Núcleo de Cidadania dos Adolescentes (NUCA) deve apoiar os adolescentes no desenvolvimento de competências, contribuir para fortalecer sua capacidade de incidir nas políticas e promover o engajamento no conjunto de Ações Estratégicas. Art. 3º Compete ao Núcleo de Cidadania dos Adolescentes (NUCA): I - Garantir a participação, mobilização e o empenho dos adolescentes para a transformação de suas realidades, contribuindo para o enfrentamento das vulnerabilidades e para a superação das desigualdades e violações que afetam as suas vidas sendo a participação também um caminho privilegiado para envolver os adolescentes no debate sobre políticas públicas que vão ajudar a fazer valer os seus direitos; II - Garantir a realização do direito à participação cidadã de adolescentes, que é, a um só tempo, um direito e um instrumento para conhecer e reivindicar outros direitos, enfrentar vulnerabilidades e superar desigualdades que afetam suas vidas; ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 III - Compreender a perspectiva de adolescentes sobre o tema do desafio em questão, e levá-la à gestão municipal para que a considerem em suas decisões; IV - Ampliar os conhecimentos de adolescentes sobre o tema; V - Descobrir talentos, fomentar habilidades e atitudes que contribuem para o desenvolvimento integral de adolescentes; VI - Apoiar adolescentes em seu processo de desenvolvimento integral, e garantir que participem da melhoria as condições de vida em seu município; VII - Fomentar juntamente com o Comitê de Participação de Adolescentes (CPA), as discussões e elaboração de propostas a serem apresentadas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); VIII - Participar da organização das conferências municipais e dos direitos da criança e do adolescente. Art. 4°Para fins de acompanhamento, controle e cumprimento do disposto no art. 3°, o Poder Executivo Municipal, pelo seu órgão competente editará os atos regulamentares necessários ao fiel cumprimento desta Lei. Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 10 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB