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norma nº 1132/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1132 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaDenomina de Rua “RIVALDO GALDINO DOS SANTOS” e dá outras providencias.
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 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
LEI Nº 1132, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
(Do Vereador José Marcelo Bezerra da Silva) | Publicado em: 02/10/2025 | Edição: Ordinária
Denomina de Rua “RIVALDO GALDINO 
DOS SANTOS” e dá outras providencias.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, no uso de 
suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Rua “RIVALDO GALDINO DOS SANTOS”, a 
via que inicia (Coordenadas do ponto inicial, 6°44'57.1"S 35°34'06.4"W), 
terminando com (Coordenadas do ponto final, 6°44'55.6"S 35°34'02.4"W), 
localizada no Distrito de Roma, neste município.
Art. 2º Cabe ao Poder Executivo Municipal providenciar a instalação das 
placas e promover o registro no mapa municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
patrocínio a eventos e quaisquer iniciativas que potencializem a educação, 
cultura, turismo e o desenvolvimento econômico;
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 02
de outubro de 2025; 204º da
Independência e 137º da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB

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