| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1132 / 2025 |
| Date | 2025-10-02 |
| Ementa | Denomina de Rua “RIVALDO GALDINO DOS SANTOS” e dá outras providencias. |
| native_id | 1830 |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 LEI Nº 1132, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025 (Do Vereador José Marcelo Bezerra da Silva) | Publicado em: 02/10/2025 | Edição: Ordinária Denomina de Rua “RIVALDO GALDINO DOS SANTOS” e dá outras providencias. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Rua “RIVALDO GALDINO DOS SANTOS”, a via que inicia (Coordenadas do ponto inicial, 6°44'57.1"S 35°34'06.4"W), terminando com (Coordenadas do ponto final, 6°44'55.6"S 35°34'02.4"W), localizada no Distrito de Roma, neste município. Art. 2º Cabe ao Poder Executivo Municipal providenciar a instalação das placas e promover o registro no mapa municipal. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. patrocínio a eventos e quaisquer iniciativas que potencializem a educação, cultura, turismo e o desenvolvimento econômico; Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 02 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB