| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1136 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | Autoriza remanejamento total ou parcial de dotações orçamentárias para o exercício 2026 e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 LEI Nº 1136, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 (Do Poder Executivo) | Publicado em: 02/12/2025 | Edição: Ordinária AUTORIZA REMANEJAMENTO TOTAL OU PARCIAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro e a consequente anulação total ou parcial de dotações orçamentárias constantes dos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Exercício de 2026 até o valor de R$ 13.800.000,00 (treze milhões e oitocentos mil reais) utilizando como fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 2º Fica autorizado a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro de dotações vinculadas as despesas obrigatórias de caráter continuado, como definidas no art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e a outras despesas até o montante de R$ 13.800.000,00 (treze milhões e oitocentos mil reais), utilizando como fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo único. A fonte de recursos para cobertura dos créditos abertos na forma definida no caput deste artigo é o remanejamento autorizado nos termos do artigo 1º desta Lei ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 Art. 3º O remanejamento autorizado só deverá ser utilizado para remanejar, exclusivamente dotações orçamentárias consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social alocadas nos grupos de natureza de despesa. I – “31” – Pessoal e Encargos Sociais; II – “32” – Juros e Encargos da Dívida; III – “33” – Outros Despesas Correntes; IV – “44” – Investimentos; V – “46” – Amortização da Dívida. Art. 4º O remanejamento autorizado far-se-á até o limite dos saldos das respectivas dotações vinculadas; I – no órgão a programas diferentes; II – no programa a órgão diferentes; III – a órgãos e programas diferentes. Paragrafo único. O Decreto que autorizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos nos limites especificos nesta Lei discriminará os valores remanejados agregados segundo as categorias definidas nos artigo 3º desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 02 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB