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norma nº 1136/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1136 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaAutoriza remanejamento total ou parcial de dotações orçamentárias para o exercício 2026 e dá outras providências.
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 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
LEI Nº 1136, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
(Do Poder Executivo) | Publicado em: 02/12/2025 | Edição: Ordinária
AUTORIZA REMANEJAMENTO TOTAL 
OU PARCIAL DE DOTAÇÕES 
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO 
DE 2026 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a transposição, o remanejamento ou a transferência 
de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para 
outro e a consequente anulação total ou parcial de dotações orçamentárias 
constantes dos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Exercício de 2026 até 
o valor de R$ 13.800.000,00 (treze milhões e oitocentos mil reais) utilizando como 
fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Fica autorizado a transposição, o remanejamento ou a transferência 
de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para 
outro de dotações vinculadas as despesas obrigatórias de caráter continuado, 
como definidas no art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e a outras despesas 
até o montante de R$ 13.800.000,00 (treze milhões e oitocentos mil reais), 
utilizando como fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 
1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. A fonte de recursos para cobertura dos créditos abertos
na forma definida no caput deste artigo é o remanejamento autorizado nos termos 
do artigo 1º desta Lei
 
 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
Art. 3º O remanejamento autorizado só deverá ser utilizado para remanejar, 
exclusivamente dotações orçamentárias consignadas nos Orçamentos Fiscal e da 
Seguridade Social alocadas nos grupos de natureza de despesa.
I – “31” – Pessoal e Encargos Sociais;
II – “32” – Juros e Encargos da Dívida;
III – “33” – Outros Despesas Correntes;
IV – “44” – Investimentos;
V – “46” – Amortização da Dívida.
Art. 4º O remanejamento autorizado far-se-á até o limite dos saldos das 
respectivas dotações vinculadas;
I – no órgão a programas diferentes;
II – no programa a órgão diferentes;
III – a órgãos e programas diferentes.
Paragrafo único. O Decreto que autorizar a transposição, o
remanejamento ou a transferência de recursos nos limites especificos nesta Lei
discriminará os valores remanejados agregados segundo as categorias definidas
nos artigo 3º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 02
de dezembro de 2025; 204º da
Independência e 137º da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB

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