| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-08-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a Filiação da Câmara Municipal de Bananeiras a união de vereadores do Estado da paraíba – UVB-PB e da outras providencias |
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RESOLUÇÃO 04/2025 Dispõe sobre a Filiação da Câmara Municipal de Bananeiras a união de vereadores do Estado da paraíba – UVB-PB e da outras providencias A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, ESTADO DO PARAÍBA, APROVOU E EU, VEREADOR JOSÉ MARCELO BEZERRA DA SILVA, PRESIDENTE DA MESA DIRETORA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS POR LEI, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°. Fica a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Bananeiras inscrita com CNPJ sob o n° 08.584.229/0001-22 se filiar à União dos Vereadores do Estado da Paraíba- UVBPB, inscrita no CNPJ sob o n°44.571.240/0001-11, instituição representativa da classe política de Vereadores do Estado da Paraíba, com Sede à Rua Duque de Caxias,67-Centro, João Pessoa-PB. Art. 2°. Fica assegurado à Câmara Municipal de Vereadores do Município de Bananeiras, enquanto estiver filiada à União dos Vereadores, Presidentes de Câmaras e Câmaras Municipais do Estado da Paraíba-UVBPB: I - A participação dos seus parlamentares que se encontram no exercício efetivo do seu mandato parlamentar, as ações e atividades desenvolvidas pela UVBPB, de forma livre, independente e direta, sem necessidade de indicação por quem quer que seja; Il- Descontos na participação de eventos organizados pela UVB-PB, que sejam realizados no âmbito do Estado da Paraíba, em que tenham como escopo a mobilização, disseminação de informações e conhecimentos necessários à legítima atuação parlamentar e defesa dos seus interesses; III-Disponibilidade gratuita de espaço no site da UVB/PB para a publicação dos atos e eventos do interesse da Câmara Municipal de Bananeiras; IV- Apoio consultivo nas áreas jurídica, contábil e de planejamento orçamentário. Art. 3°. Fica a Câmara Municipal de Bananeiras autorizada a adimplir junto à UVBPB com uma contribuição mensal estipulada de acordo com a Tabela do Anexo I desta Resolução. § 1°. - A contribuição de que trata o caput deste Artigo terá destinação exclusiva para as atividades da UVB-PB, conforme prescrito em seus estatutos, não podendo haver desvio de finalidade. § 2° - As contribuições serão creditadas mensalmente em conta corrente da Entidade, através de transferência eletrônica, a título de Contribuição estatutária. §3°-Os reajustes dos valores previstos no caput serão determinados de acordo com a decisão da Assembleia Geral da UVB-PB. § 4°- A UVB-PB prestará contas à Câmara de Municipal de Vereadores do Município de Bananeiras através de seus balancetes mensais e balanço anual, comprovando a aplicação dos recursos, objeto do presente ato. Art.4 °. A contribuição cessará pela dissolução da UVB-PB e/ou por meio estatutário, ou por revogação da presente Resolução, após ouvido a maioria absoluta da Casa, levando a condição de desfiliada, que será comunicado por escrito a UVB-PB. Art.5 °. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução serão suportadas por dotação orçamentária própria do orçamento municipal vigente. Art.6 °. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bananeiras-PB, 13 de agosto de 2025. José Marcelo Bezerra da Silva Presidente