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norma nº 4/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaDispõe sobre a Filiação da Câmara Municipal de Bananeiras a união de vereadores do Estado da paraíba – UVB-PB e da outras providencias
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RESOLUÇÃO 04/2025
Dispõe sobre a Filiação da Câmara 
Municipal de Bananeiras a união 
de vereadores do Estado da 
paraíba – UVB-PB e da outras 
providencias
A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, ESTADO DO PARAÍBA, 
APROVOU E EU, VEREADOR JOSÉ MARCELO BEZERRA DA SILVA, 
PRESIDENTE DA MESA DIRETORA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME 
SÃO CONFERIDAS POR LEI, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°. Fica a Câmara Municipal de Vereadores do Município de 
Bananeiras inscrita com CNPJ sob o n° 08.584.229/0001-22 se filiar à União dos 
Vereadores do Estado da Paraíba- UVBPB, inscrita no CNPJ sob o 
n°44.571.240/0001-11, instituição representativa da classe política de 
Vereadores do Estado da Paraíba, com Sede à Rua Duque de Caxias,67-Centro, 
João Pessoa-PB.
Art. 2°. Fica assegurado à Câmara Municipal de Vereadores do Município 
de Bananeiras, enquanto estiver filiada à União dos Vereadores, Presidentes de 
Câmaras e Câmaras Municipais do Estado da Paraíba-UVBPB:
I - A participação dos seus parlamentares que se encontram no exercício 
efetivo do seu mandato parlamentar, as ações e atividades desenvolvidas pela 
UVBPB, de forma livre, independente e direta, sem necessidade de indicação 
por quem quer que seja;
Il- Descontos na participação de eventos organizados pela UVB-PB, que 
sejam realizados no âmbito do Estado da Paraíba, em que tenham como escopo 
a mobilização, disseminação de informações e conhecimentos necessários à 
legítima atuação parlamentar e defesa dos seus interesses;
III-Disponibilidade gratuita de espaço no site da UVB/PB para a 
publicação dos atos e eventos do interesse da Câmara Municipal de Bananeiras;
IV- Apoio consultivo nas áreas jurídica, contábil e de planejamento 
orçamentário.
Art. 3°. Fica a Câmara Municipal de Bananeiras autorizada a adimplir 
junto à UVBPB com uma contribuição mensal estipulada de acordo com a Tabela 
do Anexo I desta Resolução.
§ 1°. - A contribuição de que trata o caput deste Artigo terá destinação 
exclusiva para as atividades da UVB-PB, conforme prescrito em seus estatutos, 
não podendo haver desvio de finalidade. 
§ 2° - As contribuições serão creditadas mensalmente em conta corrente 
da Entidade, através de transferência eletrônica, a título de Contribuição 
estatutária. 
§3°-Os reajustes dos valores previstos no caput serão determinados de 
acordo com a decisão da Assembleia Geral da UVB-PB. 
§ 4°- A UVB-PB prestará contas à Câmara de Municipal de Vereadores 
do Município de Bananeiras através de seus balancetes mensais e balanço 
anual, comprovando a aplicação dos recursos, objeto do presente ato. 
Art.4 °. A contribuição cessará pela dissolução da UVB-PB e/ou por meio 
estatutário, ou por revogação da presente Resolução, após ouvido a maioria 
absoluta da Casa, levando a condição de desfiliada, que será comunicado por 
escrito a UVB-PB. 
Art.5 °. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução serão 
suportadas por dotação orçamentária própria do orçamento municipal vigente. 
Art.6 °. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Bananeiras-PB, 13 de agosto de 2025.
José Marcelo Bezerra da Silva
Presidente

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