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norma nº 1138/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1138 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaRevoga a Lei Municipal nº 1.044/2023 e dá outras providências
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matéria 2192 →

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 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
LEI Nº 1138, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
(Do Poder Executivo) | Publicado em: 05/02/2026 | Edição: Ordinária
Revoga a Lei Municipal nº 1.044/2023 e 
dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica integralmente revogada a Lei Municipal nº 1.044, de 2023, por 
afronta aos artigos 175 e 22, inciso XXVII, da Constituição Federal, em razão da 
invasão de competência legislativa privativa da União para dispor sobre normas 
gerais relativas à prestação e interrupção de serviços públicos concedidos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 05
de fevereiro de 2026; 205º da
Independência e 138º da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB

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