| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1138 / 2026 |
| Date | 2026-02-05 |
| Ementa | Revoga a Lei Municipal nº 1.044/2023 e dá outras providências |
| native_id | 1841 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 LEI Nº 1138, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 (Do Poder Executivo) | Publicado em: 05/02/2026 | Edição: Ordinária Revoga a Lei Municipal nº 1.044/2023 e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica integralmente revogada a Lei Municipal nº 1.044, de 2023, por afronta aos artigos 175 e 22, inciso XXVII, da Constituição Federal, em razão da invasão de competência legislativa privativa da União para dispor sobre normas gerais relativas à prestação e interrupção de serviços públicos concedidos. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 05 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB