| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1140 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste da remuneração da Classe Docente do quadro do Magistério da Educação Básica do Município de Bananeiras-PB, para o ano de 2026, em conformidade com o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério vigente. |
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CAMARA MUNICIPAL y v ananeihas Casa Odon Bezerna LEI Nº 1140, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre o reajuste da remuneração da Classe Docente do quadro do Magistério da Educação Básica do Município de Bananeiras-PB, para o exercício de 2026, em conformidade com o Piso Salarial Profissional Nacional da Educação Básica. FAÇO SABER QUE O PREFEITO DO MUNICÍPIO ADOTOU A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 02, DE 26 DE JANEIRO DE 2026, E QUE CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS APROVOU IN INTEGRIS O TEXTO DA PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, E EU, JOSÉ MARCELO BEZERRA DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica reajustado o piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica do Município de Bananeiras-PB, para o exercício de 2026, mediante aplicação do percentual de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), conforme estabelecido em Medida Provisória do Governo Federal, em observância à Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. S 1º O reajuste de que trata o caput aplica-se exclusivamente aos profissionais do magistério, assim entendidos os que exercem atividades de docência e aqueles que desempenham funções de suporte pedagógico direto à docência, compreendendo direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, nos termos do art. 2º, 8 2º, da Lei Federal nº 11.738/2008. CAMARA MUNICIPAL Bananeiras Casa Odon Bezerra 8 2º O piso salarial municipal passa a observar o valor correspondente ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, com reflexos proporcionais para as demais jornadas, na forma da legislação vigente. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bananeiras, em 11 de fevereiro de 2026. José Marcel, ra da Silva P ente