| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1141 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | Altera a redação da Lei Municipal nº 1104, de 04 de fevereiro de 2025, que trata da complementação do vencimento dos profissionais da enfermagem, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL Bananeiras Casa Odon Bezerna LEI 1141, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a redação da Lei Municipal nº 1104, de 04 de fevereiro de 2025, que trata da complementação do vencimento dos profissionais da enfermagem, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE O PREFEITO DO MUNICÍPIO ADOTOU A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 03, DE 26 DE JANEIRO DE 2026, E QUE CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS APROVOU IN INTEGRIS O TEXTO DA PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, E EU, JOSÉ MARCELO BEZERRA DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º A Lei Municipal nº 1104, de 04 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A complementação de que trata o Art. 1º deverá vigorar no município de Bananeiras, condicionada, contudo, ao recebimento dos recursos do Governo Federal, estabelecidos pela Lei Federal nº 14.581/ e de suas posteriores alterações, inclusive aquelas vigentes no exercício de 2026, regulamentada por portaria do Ministério da Saúde competente.” Parágrafo único. Os percentuais e critérios de complementação poderão ser revistos, mediante decreto do Chefe do Executivo Municipal, considerando os valores efetivamente repassados pela União e as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026. CÂMARA MUNICIPAL ) e + Bananeihas Ná pai etica festa pre ae mer Casa Odon Bezerna Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bananeiras, em 11 de fevereiro de 2026. José Marcelo a da Silva Presidente