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norma nº 1141/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1141 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaAltera a redação da Lei Municipal nº 1104, de 04 de fevereiro de 2025, que trata da complementação do vencimento dos profissionais da enfermagem, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL
Bananeiras
Casa Odon Bezerna
LEI 1141, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a redação da Lei Municipal nº 1104, de
04 de fevereiro de 2025, que trata da
complementação do vencimento dos
profissionais da enfermagem, e dá outras
providências.
FAÇO SABER QUE O PREFEITO DO MUNICÍPIO ADOTOU A MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 03, DE 26 DE JANEIRO DE 2026, E QUE CÂMARA MUNICIPAL
DE BANANEIRAS APROVOU IN INTEGRIS O TEXTO DA PROPOSIÇÃO
LEGISLATIVA, E EU, JOSÉ MARCELO BEZERRA DA SILVA, PRESIDENTE DA
CÂMARA, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei Municipal nº 1104, de 04 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 2º A complementação de que trata o Art. 1º deverá vigorar no município de
Bananeiras, condicionada, contudo, ao recebimento dos recursos do Governo
Federal, estabelecidos pela Lei Federal nº 14.581/ e de suas posteriores alterações,
inclusive aquelas vigentes no exercício de 2026, regulamentada por portaria do
Ministério da Saúde competente.”
Parágrafo único. Os percentuais e critérios de complementação poderão ser
revistos, mediante decreto do Chefe do Executivo Municipal, considerando os
valores efetivamente repassados pela União e as diretrizes orçamentárias para o
exercício de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL
) e
+ Bananeihas
Ná pai etica festa pre ae mer
Casa Odon Bezerna
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bananeiras, em 11 de fevereiro de 2026.
José Marcelo a da Silva
Presidente

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