| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1142 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | Altera a redação da Lei Municipal nº 1.118, de 03 de julho de 2025, concede revisão do piso salarial e dá outras providências. |
| native_id | 1845 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL y * Bananeihas 4 a Casa Odon Bezenrna LEI 1142, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a redação da Lei Municipal nº 1.118, de 03 de julho de 2025, concede revisão do piso salarial e dá outras providências. FAÇO SABER QUE O PREFEITO DO MUNICÍPIO ADOTOU A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 04, DE 26 DE JANEIRO DE 2026, E QUE CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS APROVOU IN INTEGRIS O TEXTO DA PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, E EU, JOSÉ MARCELO BEZERRA DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O caput do art. 2º da Lei Municipal nº 1.118, de 03 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º (...) fica alterado o valor do piso salarial das categorias de Psicólogos, Assistentes Sociais e Educador Social, que passa a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2026, no valor de R$ 2.349,38 (dois mil trezentos e quarenta e nove reais e trinta e oito centavos), atualizado com base no mesmo índice de correção aplicado ao salário-mínimo nacional vigente no período.” 81º O valor previsto no caput será reajustado anualmente pela mesma metodologia de correção adotada para o salário-mínimo nacional, observados os índices oficiais e a legislação federal aplicável. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Medida Provisória correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. CÂMARA MUNICIPAL Bananeiras Casa Odon Bezerra Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bananeiras, em 11 de fevereiro de 2026. José Marcelo a da Silva Presidente