br-locleg corpus explorer

← Bananeiras (PB)

norma nº 1142/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1142 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaAltera a redação da Lei Municipal nº 1.118, de 03 de julho de 2025, concede revisão do piso salarial e dá outras providências.
native_id1845

Originating matéria

matéria 2198 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL
y * Bananeihas
4 a
Casa Odon Bezenrna
LEI 1142, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a redação da Lei Municipal nº 1.118, de
03 de julho de 2025, concede revisão do piso
salarial e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE O PREFEITO DO MUNICÍPIO ADOTOU A MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 04, DE 26 DE JANEIRO DE 2026, E QUE CÂMARA MUNICIPAL
DE BANANEIRAS APROVOU IN INTEGRIS O TEXTO DA PROPOSIÇÃO
LEGISLATIVA, E EU, JOSÉ MARCELO BEZERRA DA SILVA, PRESIDENTE DA
CÂMARA, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O caput do art. 2º da Lei Municipal nº 1.118, de 03 de julho de 2025, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...) fica alterado o valor do piso salarial das categorias de Psicólogos,
Assistentes Sociais e Educador Social, que passa a vigorar, a partir de 1º de janeiro
de 2026, no valor de R$ 2.349,38 (dois mil trezentos e quarenta e nove reais e trinta
e oito centavos), atualizado com base no mesmo índice de correção aplicado ao
salário-mínimo nacional vigente no período.”
81º O valor previsto no caput será reajustado anualmente pela mesma
metodologia de correção adotada para o salário-mínimo nacional, observados os
índices oficiais e a legislação federal aplicável.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Medida Provisória correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
CÂMARA MUNICIPAL
Bananeiras
Casa Odon Bezerra
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bananeiras, em 11 de fevereiro de 2026.
José Marcelo a da Silva
Presidente

open original →