| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1145 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Institui o Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade da Atenção Primária à Saúde – APS, regulamenta a aplicação dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Bananeiras/PB, nos termos da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, da Portaria GM/MS nº 6.907, de 29 de abril de 2025, e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1145, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 (Do Poder Executivo) | Publicado em: 24/02/2026 | Edição: Ordinária Institui o Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade da Atenção Primária à Saúde – APS, regulamenta a aplicação dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Bananeiras/PB, nos termos da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, da Portaria GM/MS nº 6.907, de 29 de abril de 2025, e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei regulamenta, no âmbito do Município de Bananeiras/PB, a utilização dos recursos do Componente de Qualidade do Novo Financiamento da Atenção Primária à Saúde – APS, instituído pela Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, e demais normas federais correlatas. Art. 2º Fica instituído o Prêmio por Desempenho do Componente de Qualidade da APS, de natureza variável, eventual e condicionada, devido aos profissionais das equipes da Atenção Primária à Saúde, calculado com base no desempenho institucional das equipes, conforme critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Parágrafo único. O pagamento do Prêmio por Desempenho fica condicionado ao efetivo repasse dos recursos financeiros pelo Governo Federal, não gerando direito adquirido nem obrigação permanente ao Município. Art. 3º Os recursos do Componente de Qualidade da APS serão aplicados nas proporções definidas no Anexo I desta Lei. Art. 4º O pagamento do Prêmio por Desempenho ocorrerá conforme os ciclos quadrimestrais de avaliação do Ministério da Saúde, sendo operacionalizado mensalmente, de acordo com os valores definidos no Anexo II desta Lei. Art. 5º Terão direito ao Prêmio por Desempenho os profissionais vinculados às equipes de Saúde da Família, Saúde Bucal e Equipe Multiprofissional (e-Multi), desde que em efetivo exercício no Município. Art. 6º Para fins desta Lei, somente farão jus ao Prêmio por Desempenho os profissionais devidamente cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES e lotados nas respectivas equipes. Art. 7º Será exigido período mínimo de 4 (quatro) meses de efetivo exercício na equipe para percepção do Prêmio por Desempenho, considerado o ciclo avaliativo correspondente. Art. 8º É vedado o pagamento do Prêmio por Desempenho aos profissionais vinculados aos Programas Mais Médicos, Médicos pelo Brasil, Programas de Residência, bem como a estagiários, nos termos das Leis Federais nº 12.871/2013 e nº 6.932/1981. Art. 9º O valor do incentivo financeiro do Componente de Qualidade será repassado ao Município de Bananeiras/PB de forma individualizada por equipe, conforme classificação obtida, observados os valores constantes no Anexo III desta Lei. § 1º O pagamento do incentivo de que trata este artigo será devido a partir do primeiro quadrimestre de 2026, nos termos da Portaria GM/MS nº 3.493/2024 e da Portaria GM/MS nº 6.907/2025. § 2º As metodologias e indicadores poderão ser atualizados pelo Ministério da Saúde, aplicando-se automaticamente ao Município. Art. 10º Não fará jus ao Prêmio por Desempenho o profissional que, no respectivo quadrimestre: I – possuir duas ou mais faltas injustificadas; II – deixar de comparecer, sem justificativa, às atividades institucionais convocadas pela Secretaria Municipal de Saúde; III – estiver afastado do exercício por período superior a 30 (trinta) dias, excetuadas as licenças constitucionalmente asseguradas, cujo pagamento será proporcional ao período efetivamente trabalhado; IV – sofrer penalidade disciplinar, nos termos do devido processo legal. Parágrafo único. Os valores não pagos em razão das hipóteses deste artigo serão destinados à estruturação da Atenção Primária à Saúde. Art. 11º O Prêmio por Desempenho será pago em folha, não se incorporando aos vencimentos, não servindo de base para quaisquer vantagens futuras e não possuindo natureza permanente, observadas as orientações dos órgãos de controle. Art. 12º O valor do Prêmio por Desempenho deverá constar de forma destacada no contracheque do servidor. Art. 13º O pagamento do Prêmio por Desempenho fica condicionado ao efetivo repasse financeiro do Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde. Art. 14º O Prêmio por Desempenho possui natureza indenizatória e compensatória, não integrando a base de cálculo para fins previdenciários. Art. 15º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por meio de Decreto ou Portaria. Art. 16º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 24 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB ANEXO I Este quadro estabelece o quadro de porcentagens que será destinado aos grupos. DESEMPENHO GESTÃO PROFISSIONAIS ÓTIMO 40% 60% BOM 50% 50% SUFICIENTE 70% 30% REGULAR 80% 20% ANEXO II DIVISÃO DO INCENTIVO PARA A EQUIPE SAÚDE DA FAMÍLIA (eSF) Dos 100% do valor destinado a equipe, seguirá a seguinte distribuição: 50% ACS; 3% Auxiliar de Serviços Gerais; 18% Enfermeiros; 17% Médicos; 3% Recepcionista; 9% Técnicos de Enfermagem. DIVISÃO DO INCENTIVO PARA A EQUIPE DE SAÚDE BUCAL (eSB) Dos 100% do valor destinado a equipe, seguirá a seguinte distribuição: 67% Dentistas; 33% Técnico ou Auxiliar em Saúde Bucal. DIVISÃO DO INCENTIVO PARA A EQUIPE e-MULTI Dos 100% do valor destinado a equipe, seguirá a seguinte distribuição: 100% Dividido em partes iguais pela quantidade de profissionais lotado na Equipe. DIVISÃO DO INCENTIVO PARA AS COORDENAÇÕES Do valor da gestão, será destinado 10% de cada equipe para as coordenações, que seguirá a seguinte distribuição: 100% Dividido em partes iguais pelas coordenações da Atenção Primária à Saúde; Saúde Bucal; Imunização e eMulti. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 ANEXO III O ANEXO III (Anexo XCIX-B à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017), ESTABELECE VALORES REPASSADOS NO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (eSF), EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (eSB) e EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS (e-Multi). Equipe Modalidade Classificação no Componente de Qualidade Ótimo Bom Suficiente Regular eSF 40h R$ 8.000,00 R$ 6.000,00 R$ 4.000,00 R$ 2.000,00 eAP 30h R$ 4.000,00 R$ 3.000,00 R$ 2.000,00 R$ 1.000,00 eAP 20h R$ 3.000,00 R$ 2.250,00 R$ 1.500,00 R$ 750,00 e-Multi Ampliada R$ 9.000,00 R$ 6.750,00 R$ 4.500,00 R$ 2.250,00 e-Multi Complementar R$ 6.000,00 R$ 4.500,00 R$ 3.000,00 R$ 1.500,00 e-Multi Estratégica R$ 3.000,00 R$ 2.250,00 R$ 1.500,00 R$ 750,00 eSB I- Comum R$ 2.449,00 R$ 1.836,75 R$ 1.224,50 R$ 612,25 eSB II- Comum R$ 3.267,00 R$ 2.450,25 R$ 1.633,50 R$ 816,75 eSB I- Quil/Assent R$ 3.673,50 R$ 2.755,13 R$ 1.836,75 R$ 918,38 eSB II- Quil/Assent R$ 4.900,50 R$ 3.675,38 R$ 2.450,25 R$ 1.225,13