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norma nº 1147/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1147 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 1.045, de 28 de setembro de 2023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Bananeiras, e dá outras providências.
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 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
LEI Nº 1147, DE 13 DE MARÇO DE 2026
(Da Mesa Diretora) | Publicado em: 13/03/2026 | Edição: Ordinária
Altera dispositivos da Lei nº 1.045, de 28
de setembro de 2023, que dispõe sobre a
Estrutura Administrativa da Câmara
Municipal de Bananeiras, e dá outras
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.045, de 28 de setembro de 2023, passa a vigorar com a
seguinte alteração no art. 3º:
Art. 3º (...)
3.1.1.3.1.2 Assessor Parlamentar.
Art. 2º Em decorrência do disposto no inciso 3.1.1.3.1.2 do art. 3º da Lei nº
1.045, de 28 de setembro de 2023, fica substituída, em toda a Lei, a denominação
“Assessor Parlamentar do Plenário” por “Assessor Parlamentar”.
Art. 3º O art. 30 da Lei nº 1.045, de 28 de setembro de 2023, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 30º O Assessor Parlamentar é vinculado diretamente ao Vereador,
sendo sua nomeação e exoneração condicionadas à solicitação formal do
respectivo Vereador, a quem o assessor ficará diretamente subordinado.
 
 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
Parágrafo único. O Vereador solicitante será o responsável pelo
acompanhamento e fiscalização da frequência e do desempenho funcional do
Assessor Parlamentar a ele vinculado.
Art. 4º O Anexo I, a que se refere o art. 4º da Lei nº 1.045, de 28 de
setembro de 2023, passa a vigorar conforme o Anexo I da presente Lei.
Art. 5º O art. 43º da Lei nº 1.045, de 28 de setembro de 2023, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 43º Os servidores da Câmara Municipal serão, a critério da
Presidência, concedidos gratificação de atividades especiais, de até cem por cento
do valor dos vencimentos do cargo em comissão ou efetivo, pelo exercício de
atividades especiais aplicada aos interesses do Poder Legislativo
Parágrafo Único. O servidor efetivo designado para o exercício de função
gratificada e de confiança receberá a remuneração do cargo acrescida de
gratificação pelo exercício da função, estabelecida no anexo II desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 13
de março de 2026; 205º da Independência 
e 138º da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
 
 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
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A N E X O I
CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
DENOMINAÇÃO SIMBOLO
NÚ￾ME- RO
1. Âmbito de Direção e Chefia
Secretário Legislativo PL-DAA-2 1
Secretário Administrativo PL-DAA-2 1
Assessor Contábil PL-DAA-1 1
Procurador Geral PL-DAA-1 1
Sub Procurador PL-DAA-1 1
Chefe de Gabinete PL-DAA-3 1
Coordenador de Recursos Humanos,
Material, Patrimônio e Serviços Gerais
PL-DAA-3 1
Tesoureiro PL-DAA-2 1
Total de cargos do Nível de Coordenação e Chefia 8
2. Âmbito de Assessoramento
Assessor Parlamentar PL-ASP-1 22
Assessor Especial da Presidência PL-ASP-1 5
Total de cargos do Nível de Assessoramento 27
TOTAL 35
 
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Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
ANEXO II
TABELA DE ADICIONAL DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO ADICIONAL
Função de Confiança de Assessoramento Administrativo
(Grupo Funcional de Nível Superior)
2.500,00
Função de Confiança de Assessoramento Administrativo
(Grupo Funcional de Nível Médio)
1.500,00
Função de Confiança de Assessoramento Legislativo
(Grupo Funcional de Nível Superior)
2.500,00
Função de Confiança de Assessoramento Legislativo
(Grupo Funcional de Nível Médio)
1.500,00

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