| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1147 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 1.045, de 28 de setembro de 2023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Bananeiras, e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 LEI Nº 1147, DE 13 DE MARÇO DE 2026 (Da Mesa Diretora) | Publicado em: 13/03/2026 | Edição: Ordinária Altera dispositivos da Lei nº 1.045, de 28 de setembro de 2023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Bananeiras, e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 1.045, de 28 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração no art. 3º: Art. 3º (...) 3.1.1.3.1.2 Assessor Parlamentar. Art. 2º Em decorrência do disposto no inciso 3.1.1.3.1.2 do art. 3º da Lei nº 1.045, de 28 de setembro de 2023, fica substituída, em toda a Lei, a denominação “Assessor Parlamentar do Plenário” por “Assessor Parlamentar”. Art. 3º O art. 30 da Lei nº 1.045, de 28 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 30º O Assessor Parlamentar é vinculado diretamente ao Vereador, sendo sua nomeação e exoneração condicionadas à solicitação formal do respectivo Vereador, a quem o assessor ficará diretamente subordinado. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 Parágrafo único. O Vereador solicitante será o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da frequência e do desempenho funcional do Assessor Parlamentar a ele vinculado. Art. 4º O Anexo I, a que se refere o art. 4º da Lei nº 1.045, de 28 de setembro de 2023, passa a vigorar conforme o Anexo I da presente Lei. Art. 5º O art. 43º da Lei nº 1.045, de 28 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 43º Os servidores da Câmara Municipal serão, a critério da Presidência, concedidos gratificação de atividades especiais, de até cem por cento do valor dos vencimentos do cargo em comissão ou efetivo, pelo exercício de atividades especiais aplicada aos interesses do Poder Legislativo Parágrafo Único. O servidor efetivo designado para o exercício de função gratificada e de confiança receberá a remuneração do cargo acrescida de gratificação pelo exercício da função, estabelecida no anexo II desta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 13 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 A N E X O I CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO SIMBOLO NÚME- RO 1. Âmbito de Direção e Chefia Secretário Legislativo PL-DAA-2 1 Secretário Administrativo PL-DAA-2 1 Assessor Contábil PL-DAA-1 1 Procurador Geral PL-DAA-1 1 Sub Procurador PL-DAA-1 1 Chefe de Gabinete PL-DAA-3 1 Coordenador de Recursos Humanos, Material, Patrimônio e Serviços Gerais PL-DAA-3 1 Tesoureiro PL-DAA-2 1 Total de cargos do Nível de Coordenação e Chefia 8 2. Âmbito de Assessoramento Assessor Parlamentar PL-ASP-1 22 Assessor Especial da Presidência PL-ASP-1 5 Total de cargos do Nível de Assessoramento 27 TOTAL 35 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 ANEXO II TABELA DE ADICIONAL DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DENOMINAÇÃO ADICIONAL Função de Confiança de Assessoramento Administrativo (Grupo Funcional de Nível Superior) 2.500,00 Função de Confiança de Assessoramento Administrativo (Grupo Funcional de Nível Médio) 1.500,00 Função de Confiança de Assessoramento Legislativo (Grupo Funcional de Nível Superior) 2.500,00 Função de Confiança de Assessoramento Legislativo (Grupo Funcional de Nível Médio) 1.500,00