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norma nº 1/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaDispõe sobre a Filiação da Câmara Municipal de Bananeiras a Federação das Câmaras Municipais do Estado da Paraíba – FECAM-PB
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RESOLUÇÃO 01/2026
Dispõe sobre a Filiação da Câmara 
Municipal de Bananeiras a Federação 
das Câmaras Municipais do Estado 
da Paraíba – FECAM-PB e da outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, ESTADO DO PARAÍBA, 
APROVOU E EU, VEREADOR JOSÉ MARCELO BEZERRA DA SILVA, 
PRESIDENTE DA MESA DIRETORA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME 
SÃO CONFERIDAS POR LEI, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica a Câmara de Vereadores do Município de Bananeiras - PB, 
inscrita do CNPJ sob o nº 08.584.229/0001-22, se filiar à Federação das 
Câmaras Municipais do Estado da Paraíba – FECAM-PB, inscrita no CNPJ sob 
o nº 62.515.729/0001-58, instituição representativa da classe política de 
Vereadores do Estado da Paraíba, com Sede no município de João Pessoa –
PB. 
Art. 2º. Fica assegurado à Câmara Municipal de Vereadores do Município 
de Bananeiras - PB, filiada à Federação das Câmaras Municipais do Estado da 
Paraíba, Presidentes de Câmaras e Câmaras Municipais do Estado da Paraíba 
– FECAM-PB: 
I - A participação dos seus parlamentares que se encontram no exercício 
efetivo do seu mandato parlamentar, as ações e atividades desenvolvidas pela 
FECAM-PB, de forma livre, independente e direta, sem necessidade de 
indicação por quem quer que seja; 
II- Descontos na participação de eventos organizados pela FECAM-PB, 
que sejam realizados no âmbito do Estado da Paraíba, em que tenham como 
escopo a mobilização, disseminação de informações e conhecimentos 
necessários à legítima atuação parlamentar e defesa dos seus interesses; 
III- Disponibilidade gratuita de espaço no site da FECAM-PB para a 
publicação dos atos e eventos do interesse da Câmara Municipal de 
Bananeiras – PB. 
IV- Apoio consultivo nas áreas jurídica, contábil e de planejamento 
orçamentário.
Art. 3º. Fica a Câmara Municipal de Bananeiras – PB autorizada a 
adimplir junto à FECAM-PB com uma contribuição mensal conforme tabela 
abaixo. 
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS 
A FECAM - PB
Câmaras com 9 vereadores Contribuirá mensalmente com 300,00 reais 
Câmaras com 11 vereadores Contribuirá mensalmente com 400,00 reais 
Câmaras com 13 vereadores Contribuirá mensalmente com 500,00 reais 
Câmaras com 15 vereadores Contribuirá mensalmente com 600,00 reais 
Câmaras com 17 vereadores Contribuirá mensalmente com 700,00 reais 
Câmaras com 19 vereadores Contribuirá mensalmente com 800,00 reais 
Câmaras com 21 vereadores Contribuirá mensalmente com 900,00 reais 
Câmaras com mais de 21 
vereadores 
Contribuirá mensalmente com 1.000,00 reais 
§ 1º. - A contribuição de que trata o caput deste Artigo terá destinação 
exclusiva para as atividades da FECAM-PB, conforme prescrito em seus 
estatutos, não podendo haver desvio de finalidade.
§ 2º - As contribuições serão creditadas mensalmente em conta corrente 
da Entidade, através de transferência eletrônica, a título de Contribuição 
estatutária.
§ 3º - Os reajustes dos valores previstos no caput serão determinados de 
acordo com a decisão da Assembleia Geral da FECAM-PB. 
§ 4º - A FECAM-PB prestará contas à Câmara de Municipal de 
Vereadores do município de Bananeiras – PB através de seus balancetes 
mensais e balanço anual, comprovando a aplicação dos recursos, objeto do 
presente ato. 
Art.4º. A contribuição cessará pela dissolução da FECAM-PB e/ou por 
meio estatutário, ou por revogação da presente Resolução, após ouvido a 
maioria absoluta da Casa, levando a condição de desfiliada, que será 
comunicado por escrito a FECAM-PB.
Art.5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução serão 
suportadas por dotação orçamentária própria do orçamento municipal vigente.
Art.6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Bananeiras-PB, 25 de março de 2025.
José Marcelo Bezerra da Silva
Presidente

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