| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a Filiação da Câmara Municipal de Bananeiras a Federação das Câmaras Municipais do Estado da Paraíba – FECAM-PB |
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RESOLUÇÃO 01/2026 Dispõe sobre a Filiação da Câmara Municipal de Bananeiras a Federação das Câmaras Municipais do Estado da Paraíba – FECAM-PB e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, ESTADO DO PARAÍBA, APROVOU E EU, VEREADOR JOSÉ MARCELO BEZERRA DA SILVA, PRESIDENTE DA MESA DIRETORA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS POR LEI, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica a Câmara de Vereadores do Município de Bananeiras - PB, inscrita do CNPJ sob o nº 08.584.229/0001-22, se filiar à Federação das Câmaras Municipais do Estado da Paraíba – FECAM-PB, inscrita no CNPJ sob o nº 62.515.729/0001-58, instituição representativa da classe política de Vereadores do Estado da Paraíba, com Sede no município de João Pessoa – PB. Art. 2º. Fica assegurado à Câmara Municipal de Vereadores do Município de Bananeiras - PB, filiada à Federação das Câmaras Municipais do Estado da Paraíba, Presidentes de Câmaras e Câmaras Municipais do Estado da Paraíba – FECAM-PB: I - A participação dos seus parlamentares que se encontram no exercício efetivo do seu mandato parlamentar, as ações e atividades desenvolvidas pela FECAM-PB, de forma livre, independente e direta, sem necessidade de indicação por quem quer que seja; II- Descontos na participação de eventos organizados pela FECAM-PB, que sejam realizados no âmbito do Estado da Paraíba, em que tenham como escopo a mobilização, disseminação de informações e conhecimentos necessários à legítima atuação parlamentar e defesa dos seus interesses; III- Disponibilidade gratuita de espaço no site da FECAM-PB para a publicação dos atos e eventos do interesse da Câmara Municipal de Bananeiras – PB. IV- Apoio consultivo nas áreas jurídica, contábil e de planejamento orçamentário. Art. 3º. Fica a Câmara Municipal de Bananeiras – PB autorizada a adimplir junto à FECAM-PB com uma contribuição mensal conforme tabela abaixo. TABELA DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS A FECAM - PB Câmaras com 9 vereadores Contribuirá mensalmente com 300,00 reais Câmaras com 11 vereadores Contribuirá mensalmente com 400,00 reais Câmaras com 13 vereadores Contribuirá mensalmente com 500,00 reais Câmaras com 15 vereadores Contribuirá mensalmente com 600,00 reais Câmaras com 17 vereadores Contribuirá mensalmente com 700,00 reais Câmaras com 19 vereadores Contribuirá mensalmente com 800,00 reais Câmaras com 21 vereadores Contribuirá mensalmente com 900,00 reais Câmaras com mais de 21 vereadores Contribuirá mensalmente com 1.000,00 reais § 1º. - A contribuição de que trata o caput deste Artigo terá destinação exclusiva para as atividades da FECAM-PB, conforme prescrito em seus estatutos, não podendo haver desvio de finalidade. § 2º - As contribuições serão creditadas mensalmente em conta corrente da Entidade, através de transferência eletrônica, a título de Contribuição estatutária. § 3º - Os reajustes dos valores previstos no caput serão determinados de acordo com a decisão da Assembleia Geral da FECAM-PB. § 4º - A FECAM-PB prestará contas à Câmara de Municipal de Vereadores do município de Bananeiras – PB através de seus balancetes mensais e balanço anual, comprovando a aplicação dos recursos, objeto do presente ato. Art.4º. A contribuição cessará pela dissolução da FECAM-PB e/ou por meio estatutário, ou por revogação da presente Resolução, após ouvido a maioria absoluta da Casa, levando a condição de desfiliada, que será comunicado por escrito a FECAM-PB. Art.5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução serão suportadas por dotação orçamentária própria do orçamento municipal vigente. Art.6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Bananeiras-PB, 25 de março de 2025. José Marcelo Bezerra da Silva Presidente