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norma nº 1152/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1152 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaProrroga até 31 de dezembro de 2027, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 669, de 19 de maio de 2015.
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 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
LEI Nº 1152, DE 25 DE MARÇO DE 2026
(Do Poder Executivo) | Publicado em: 25/03/2026 | Edição: Ordinária
Prorroga até 31 de dezembro de 2027, a
vigência do Plano Municipal de Educação,
aprovado por meio da Lei nº 669, de 19 de
maio de 2015.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2027, a vigência do Plano
municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 669, de 19 de maio de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 25
de março de 2026; 205º da Independência 
e 138º da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB

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