| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1153 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | CRIA DEZEMBRO CARAMELO, DEDICADA A AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA O ABANDONO DE ANIMAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 LEI Nº 1153, DE 25 DE MARÇO DE 2026 (Do Vereador Elielson da Silva Gomes) | Publicado em: 25/03/2026 | Edição: Ordinária Cria Dezembro Caramelo, dedicada a ações de conscientização contra o abandono de animais, e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Bananeiras, a Campanha Dezembro Caramelo, a ser realizada anualmente no mês de dezembro, com o objetivo de promover ações de conscientização, prevenção e combate ao abandono de animais, bem como estimular a guarda responsável. Art. 2º A Campanha Dezembro Caramelo terá, dentre outros, os seguintes objetivos: I – conscientizar a população sobre a responsabilidade legal e moral de cuidar dos animais; II – combater o abandono e os maus-tratos de animais; III – incentivar a adoção responsável; IV – promover ações educativas sobre bem-estar animal e saúde pública; – divulgar os canais de denúncia de abandono e maus-tratos. Art. 3º Durante o mês de dezembro, o Poder Executivo poderá estabelecer e organizar calendários de atividades a serem desenvolvidas durante a Semana ora instituída. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 Art. 4º A Campanha Dezembro Caramelo será incluída no calendário oficial do Município de Bananeiras. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 25 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB