| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 323 / 2011 |
| Date | 2011-03-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE: Cria Cargo no Quadro Geral de Servidores da Prefeitura Municipal E dá outras providências. |
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• ESTADO DA PARAÍBA • PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA • CNPJ. 01.612.512/0001-71 e O • Lei n°323/2011, de 01 de Março de 2011 • DISPÕE SOBRE: Cria Cargo no Quadro • Geral de Servidores da Prefeitura Municipal • E dá outras providências. • O PREFEITO MUNICIPAL: FAÇO SABER QUE O LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E • EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. • rt.1 ° - Fica criado o Cargo de Técnico de Saúde do Trabalhador, de provimento efetivo, w no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Baraúna/PB, com lotação fixada na Secretaria Municipal de Saúde, percebendo o salário de R$ 750,00 (Setecentos e Cinquenta • Reais). a Parágrafo Único — A descrição do Cargo e suas especificações são as constantes do Anexo I que acompanha a presente Lei. Art. 2° - O Município realizará Concurso Público para o Cargo do provimento efetivo no prazo máximo de seis meses após a entrada em vigor desta Lei. Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias já existentes no orçamento municipal. f Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições. ã uva - zévedo Prefeito onstitucional ~. I Lei Municipal 323/2011 ANEXO I ~ ~ e • CARGO: TÉCNICO DE SAÚDE DO TRABALHADOR HABILITAÇÃO: Nível médio completo especifico, na área de atuação com registro no órgão fiscalizador. CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais. e • DESCRIÇÃO DO CARGO: Elaborar, participar da elaboração e implementar política de saúde e segurança no trabalho (SST); realizar auditorias, acompanhamento e avaliação na área; identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolver ações • educativas na área de Saúde e Segurança no Trabalho; participar de perícias e fiscalizações e integrar processos de negociação. Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciar documentação de SST; investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle. e • ATRIBUIÇÕES • - inspecionar locais, instalações e equipamentos da empresa, observando as condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes; estabelece normas e dispositivos de segurança, O sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes; C - inspecionar os postos de combate a incêndios, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e • equipamentos de proteção contra incêndios, para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento; comunicar os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios, para propor a reparação ou • renovação do equipamento de extinção de incêndios e outras medidas de segurança; - investigar acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para identificar suas causas e • propor as providências cabíveis; C - manter contatos com os serviços médico e social da empresa ou de outra instituição, utilizando os e meios de comunicação oficiais, para facilitar o atendimento necessário aos acidentados; - registrar irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas de • acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria das medidas de segurança; - instruir os funcionários da empresa sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais • medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamento, para que possam agir • acertadamente em casos de emergência; • - coordenar a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes; - participar de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, r apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para • aperfeiçoar o sistema existente. P112