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norma nº 686/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 686 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaCRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, EXTINSÃO DE CARGOS E ALTERA VENCIMENTOS NO ÂMBITO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB, NAS CODIÇÕES ABAIXO ESPECIFICADAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
CNPJ: 01.612.512/0001-n
E LEI MUNICIPAL NS 686/2025-GP.
DISPÕE SOBRE: CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO,
EXriNSÃO DE CARGOS E ALTERA VENCIMENTOS
NO ÂMBITO DA ESTRUTURA ORGANIZAQONAL E
ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB, NAS CODIÇÔES
ABAIXO ESPECIFICADAS E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, em harmonia ao estabelecido pela Constituição
Federal e demais normativas legais regentes, FAZ SABER que o Poder Legislativo Municipal
APROVOU e ela SANCIONA a seguinte |J|I.
Art. 12 - Fica criado Ol(um) cargo de provimento em comissão de Coordenador da
Atenção Básica, na Estrutura Organizacional e Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde,
com remuneração no valor de R$ 2.000,00(dois mil reais), com atribuições pelo anexo I,
integrante desta Lei.
Art. 22 - Fica transformado o cargo de provimento em comissão de Gestor do Bolsa
Família, integrante da Estrutura Organizacional e Administrativa da Secretaria Municipal de
Assistência Social, no cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE PROGRAMAS DE
PROTEÇÃO SOCIAL, com remuneração no valor de R$ 4.000,00(quatro mil reais), cujas
atribuições são as constantes do anexo II desta Lei.
Art. 32 - Fica criado Ol(um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial de
Gabinete na Estrutura Organizacional e Administrativa do Gabinete da Chefia do Poder Executivo
Municipal, com remuneração no valor de R$ 2.400,00(dois mil e quatrocentos reais), cujas
atribuições são as constantes do anexo III, integrante desta Lei.
Art, 42 - Fica acrescido na Estrutura Organizacional e Administrativa do Município de
Baraúna/PB, mais 05(cinco) vagas do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Setor
e 03(três) vagas do cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamento, cujas
atribuições funcionais e remunerações já constam da legislação municipal vigente reguladora da
espécie.
Art. 52 - A Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, integrante da Estrutura
Organizacional e Administrativa do Município de Baraúna/PB, passa a ser Secretaria Municipal
de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo.
Art. 62 - Todos os cargos de provimentos em comissões criados e/ou transformados por
esta Lei, terão carga horária de 40(quarenta) horas semanal, já regulado pelo Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais, Lei Complementar n® 423/2015 e pelos planos de cargos e
salários integrantes da Estrutura Organizacional e Administrativa do Poder Executivo.
Art. 72 - As remunerações do cargo de provimento em comissão de Procurador Geral
passa a ser de R$ 5.0Ü0,00{cinco mil reais) e do cargo de provimento em comissão de Assessor
Jurídico será de R$ 3.500,00(três mil e quinhentos reais).
Rua: Getúlio Vargas N2147, Centro, Baraúna/PB - CEP 58.188-000
Site: www.barauna.Db.gov.br /
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
CNPJ: 01.612.S12/OOO1-71
Art. 82 - Fixar os valores dos vencimentos básicos dos cargos de provimentos efetivos de
Psicólogo; Nutricionista; Fonoaudiólogo; Assistente Social; Farmacêutico e Fisioterapeuta, cujas
atribuições e cargas horárias, são as reguladas pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,
Lei Complementar n2 423/2015 e pelos planos de cargos e salários integrantes da Estrutura
Organizacional e Administrativa do Poder Executivo nos seguintes valores:
CARGOS VALORES
PSICÓLOGO R$ 2.000,00
NUTRICIONISTA R$ 2.000,00
FONOAUDIÓLOGO R$ 2.000,00
ASSISTENTE SOCIAL R$ 2.000,00
FARMACÊUTICO R$ 2.425,60
FISIOTERAPEUTA R$ 3.335,20
Art. 92 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias do
Orçamento Municipal, atendendo as demais disposições legais pertinentes.
Art. 102 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroaglndo seus efeitos ao
dia 01 de setembro de 2025. revogados as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Baraúna/PB, em 01 de setembro de 2025.
Austi^anel Seronimo dos Santos
Vy Prefeita
Rua: Getúlio Vargas N2147, Centro, Baraúna/PB - CEP 58.188-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
CNPJ: 01.612.S12/0001-71
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS DO CARGO DE COORDENDOR DA ATENÇÃO BPÁSICA
I - Organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica, de forma universal,
dentro do seu território, incluindo as unidades próprias e as cedidas pelo estado e pela União;
II - Programar as ações da Atenção Básica a partir de sua base territorial de acordo com as
necessidades de saúde identificadas em sua população, utilizando instrumento de programação
nacional vigente;
III - Organizar o fluxo de pessoas, inserindo-as em linhas de cuidado, instituindo e garantindo os
fluxos definidos na Rede de Atenção à Saúde entre os diversos pontos de atenção de diferentes
configurações tecnológicas. Integrados por serviços de apoio logístico, técnico e de gestão, para
garantir a Integralldade do cuidado.
IV - Estabelecer e adotar mecanismos de encaminhamento responsável pelas equipes que atuam
na Atenção Básica de acordo com as necessidades de saúde das pessoas, mantendo a vinculação
e coordenação do cuidado;
V - Manter atualizado mensalmente o cadastro de equipes, profissionais, carga horária, serviços
disponibilizados, equipamentos e outros no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde vigente, conforme regulamentação específica;
VI - Organizar os serviços para permitir que a Atenção Básica atue como a porta de entrada
preferencial e ordenadora da RAS;
VII - Fomentar a mobilização das equipes e garantir espaços para a participação da comunidade
no exercício do controle social;
VIII - Destinar recursos municipais para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica;
IX - Ser corresponsável, junto ao Ministério da Saúde, e Secretaria Estadual de Saúde pelo
monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos municípios;
X - Inserir a Estratégia de Saúde da Família em sua rede de serviços como a estratégia prioritária
de organização da Atenção Básica;
XI - Prestar apoio institucional às equipes e serviços no processo de implantação,
acompanhamento, e qualificação da Atenção Básica e de ampliação e consolidação da Estratégia
Saúde da Família;
XII - Definir estratégias de institucionalização da avaliação da Atenção Básica;
XIII - Desenvolver ações, articular instituições e promover acesso aos trabalhadores, para
formação e garantia de educação permanente e continuada aos profissionais de saúde de todas
as equipes que atuam na Atenção Básica implantadas;
XIV - Selecionar, contratar e remunerar os profissionais que compõem as equipes
multiprofissionais de Atenção Básica, em conformidade com a legislação vigente;
XV - Garantir recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o funcionamento das
UBS e equipes, para a execução do conjunto de ações propostas;
XVI - Garantir acesso ao apoio diagnóstico e laboratorial necessário ao cuidado resolutivo da
população;
XVII - Alimentar, analisar e verificar a qualidade e a consistência dos dados inseridos nos sistemas
nacionais de informação a serem enviados às outras esferas de gestão, utilizá-los no
planejamento das ações e divulgar os resultados obtidos, a fim de assegurar o direito
fundamental de acesso à informação;
XVIII - Organizar o fluxo de pessoas, visando à garantia das referências a serviços e ações de
saúde fora do âmbito da Atenção Básica e de acordo com as necessidades de saúde das mesmas;
IX - Assegurar o cumprimento da carga horária integral de todos os profissionais que compõem
as equipes que atuam na Atenção Básica, de acordo com as jornadas de trabalho especificadas
Rua: Getúlio Vargas NS147, Centro, Baraúna/PB - CEP 58.188-000
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í/.iir-icrp.-
li.Vjrac)
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
CNPJ! 01.612.512/0001-TI
no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde vigente e a modalidade de
atenção.
O coordenador da atenção básica é o profissional responsável por planejar, organizar e
supervisionar os serviços de atenção básica em um determinado território, garantindo a
continuidade do cuidado e a integração com outros pontos da rede de atenção à saúde. Suas
atividades abrangem desde a gestão da equipe e recursos até a implementação de políticas e
programas de saúde.
Principais atividades:
• Planejamento e organização:
Elaborar planos de ação e programar as atividades da atenção básica com base nas
necessidades de saúde da população local, utilizando Instrumentos de planejamento
nacional e local.
• Gestão de recursos:
Gerenciar os recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis para a atenção básica,
buscando otimizar sua utilização e garantir a eficiência dos serviços.
• Gestão de equipes:
Coordenar e supervisionar o trabalho das equipes de saúde da família e demais profissionais
da atenção básica, promovendo a integração e o bom funcionamento das equipes.
• Monitoramento e avaliação:
Acompanhar e avaliar o desempenho das ações e serviços da atenção básica, utilizando
indicadores de saúde e outros instrumentos de gestão.
> Integração com a rede de atenção:
Articular e integrar as ações da atenção básica com outros pontos da rede de atenção à
saúde, como serviços de urgência e emergência, unidades hospitalares e outros serviços
especializados.
• Promoção da saúde e prevenção de doenças:
Desenvolver e implementar ações de promoção da saúde e prevenção de doenças, com foco
na população adscrita à unidade e em grupos específicos.
• Gestão da informação:
Gerenciar e analisar dados e informações sobre a saúde da população, utilizando-os para o
planejamento e a avaliação das ações e serviços.
• Participação e controle social:
Estimular a participação da comunidade e dos usuários na gestão dos serviços de saúde,
promovendo o controle social e a construção coletiva das ações.
• Educação permanente:
Promover a educação continuada dos profissionais da atenção básica, estimulando a
atualização de conhecimentos e o desenvolvimento de novas habilidades.
» Gestão da qualidade:
Rua: Getúlio Vargas 147, Centro, Baraúna/PB - CEP 58.188-000
Site: www.barauna.pb.gov.br /
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
CNPJ: 01.612.S12/0001-71
ANEXOU
ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS DO CARGO DE DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO
SOCIAL ESPECIAL
I - Planejar, coordenar, regular e orientar a execução dos serviços, programas e projetos
destinados a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por
ocorrência de abandono, violência, abuso e exploração sexual, uso de substâncias psicoativas,
cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, de trabalho infantil, tráfico de
pessoas, entre outras situações de violação dos direitos;
II - Estabelecer mecanismos de controle, monitoramento e avaliação dos serviços e programas e
projetos de proteção social especial;
III - Propor critérios de partilha de recursos de cofinanciamento federal para os Estados,
Municípios e Distrito Federal, na área de sua competência;
IV - Estabelecer critérios e definir procedimentos para participação do Governo federal, no
financiamento dos serviços, programas e projetos de proteção social especial nos Estados,
Distrito Federal e Municípios;
V - Manter articulação e Interlocução com outras políticas públicas e órgãos de defesa de direitos
humanos com vistas à efetivação da intersetorialidade nas ações de proteção social especial;
VI - Definir diretrizes para a organização do conjunto de serviços e programas de proteção social
especial, tendo como referência a unidade, a descentralização e a regionalização das ações;
VII - Prestar assessoramento técnico aos Estados, Municípios e Distrito Federal na organização e
implementação das ações de proteção social especial;
VIII - Acompanhar a execução físico-financeira de serviços e projetos de proteção social especial;
IX - Coordenar, organizar as informações e produzir dados com vistas ao monitoramento, apoio
técnico e aprimoramento de proteção social especial;
X - Contribuir com a Implementação do sistema de informações e dados sobre os serviços e
programas, com vistas ao planejamento, desenvolvimento e avaliação das ações da proteção
social especial;
XI - Subsidiar e participar de atividades de capacitação para aperfeiçoamento dos serviços e
programas de proteção social especial;
XII - Propor e promover estudos e pesquisas para subsidiar as ações relativas a proteção social
especial; e
XIII - Apoiar estratégias de mobilização social, pela garantia de direitos de grupos populacionais
em situação de risco e de violação de direitos. Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho A atuação
gerencial envolve a coordenação de equipe, cujo tamanho depende da estrutura regimental e
quadro demonstrativo de cargos.
Principais programas que atendem as famílias/pessoas inscritas no Cadastro Único:
• Programa Bolsa Família;
• Benefício de Prestação Continuada (BPC);
• Carteira do Idoso;
• Créditos Instalação do Programa Nacional de Reforma Agrária;
• Facultativo de Baixa Renda;
• Identidade Jovem (ID Jovem);
• Isenção de taxas de inscrição em concursos públicos;
• Isenções na taxa de inscrição para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem);
• Plano Progredir - Programa Nacional do Microcrédito Produtivo Orientado;
• Programa Cisternas - Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras
Tecnologias Sociais de Acesso à Água;
Rua: Getúlio Vargas N^ 147, Centro, Baraúna/PB - CEP 58.188-000
Site: wwAw.barauna.pb.epv.br /
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
CNPJ: 01.612.512/0001-71
• Programa Criança Feliz;
• Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
• Urbanização de Assentamentos Precários;
• Programa Minha Casa Minha Vida/ Casa Verde Amarela;
• Programa Nacional de Crédito Fundiário;
• Programa Nacional de Reforma Agrária;
• Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
• Sistema de Seleção Unificada -Sisu/Lei de cotas;
• Tarifa Social de Energia Elétrica;
• Telefone Popular - Acesso Individual Classe Especial;
ANEXO lil
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE
I - Assessorar, diretamente, a Chefia do Poder Executivo, na esfera administrativa municipal;
II - Acompanhar a Chefia do Poder Executivo em viagem fora do Município, com dedicação
exclusiva, tendo disponibilidade e habilitação para condução de veículos automotores leves;
III - Assessorar na geração, articulação e análise das variáveis que integram os processos de
tomada de decisão da autoridade superior, e que, pela importância das mesmas, necessitam
serem confiáveis por verdadeiras e pertinentes com o projeto do Governo Municipal;
IV - Participar das atividades de planejamento da Administração Municipal, quando convocado;
V - Participar de comissões e grupos de trabalho, eventuais ou permanentes, podendo coordená￾los;
VI - Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Chefia do Governo
Municipal.
Gabinete da Prefeita de Baraúna/PB, em 01 de setembro de 2025.
Austryaiiee Émtlimo dos Santos
^^Prefeita
Rua: Getúlio Vargas Ns 147, Centro, Baraúna/PB - CEP 58.188-000
Site: www.barauna.ob.gov.br /

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