| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 672 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB, NAS CONDIÇÕES ABAIXO ESPECIFICADAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de ESTADO DA PARAÍBA sê a | 'auna PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA Eee = ça oo, - CNPJ: 01.612.512/0001-71 LEI MUNICIPA Nº 672/2025-GP. DISPÕE SOBRE: ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB, NAS CODIÇÕES ABAIXO ESPECIFICADAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Lei Orgânica Municipal e, em harmonia ao estabelecido pela Constituição Federal, c/c a Lei Federal 4.320/1964, FAZ SABER que o Poder Legislativo Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte LEI. Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Especial na LOA 2025, Lei Municipal nº 664/2024, no valor de R$ 281.000,00 (Duzentos e Oitenta e Um Mil Reais), utilizando as dotações orçamentárias abaixo discriminadas: Parágrafo único — As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias: : CÓDIGO DESCRIÇÃO TeLementO [TOTAL 06.00 Secretaria de Educação 12 Educação 361 Ensino Fundamental 2010 Educação Básica 2013 Manutenção das Atividades da Educação Básica — FUNDEB 30% 33.90.93.01 | | Indenizações e Restituições 231.000,00 Fonte de Recursos: 1 540 Transferências do FUNDEB — Impostos e Transferências de Impostos SUB TOTAL 231.000,00 Artigo 2º - Constituem fontes de recursos para atender a execução do crédito especial mencionado no art. 1º, a fim de se respeitar às disposições legais previstas na Lei 4.320/64, a anulação da dotação abaixo relacionada: [Códico | DESCRIÇÃO [ELEMENTO [TOTAL 06.00 Secretaria de Educação 12 Educação 361 Ensino Fundamental 2010 Educação Básica 1054 Construir, Reformar e Ampliar Unidades Esportivas nas Escolas 44.90.51.01 Obras e Instalações 200.000,00 Fonte de Recursos: 1571 -Transferências do Estado Referente a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados a Educação. TOTAL.....ssssreerreooeereerertessostaseeerasaeseererereassseserererasaseererrrramereeroctreEsEEEE TT R$ 200.000,00 CÓDIGO | DESCRIÇÃO — JELEMENTO * lroraL 06.00 Secretaria de Educação 12 Educação 361 Ensino Fundamental 2010 Educação Básica 1054 Construir, Reformar e Ampliar Unidades Esportivas nas Escolas Rua: Getúlio Vargas Nº 147, Centro, Baraúna/PB — CEP 58.188-000 Site: www.barauna.pb.gov.br / : agito agp ESTADO DA PARAÍBA ” al ' auna PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA AM MAANAR CNPJ: 01.612.512/0001-71 44.90.52.01 Equipamentos e Material Permanente 31.000,00 Fonte de Recursos: 1571 -Transferências do Estado Referente a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados a Educação. 31.000,00 231.000,00 TOTAL GERAL.... Artigo 3º - Atendendo as demandas da Secretaria Municipal de Educação, para criação de uma nova ação orçamentária, destinada a Manutenção das Atividades inerentes a Alfabetização e Recomposição da Aprendizagem, inclusive, dos estudantes afetados pela pandemia do COVID 19, objetivando a melhoria nos índices de alfabetização da municipalidade, cria-se a rubrica orçamentária abaixo descriminada: CÓDIGO DESCRIÇÃO ELEMENTO [TOTAL 06.00 | Secretaria de Educação 12 Educação 361 Ensino Fundamental 2010 Educação Básica 1078 Manter Atividades para Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens 33.90.36.01 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 5.000,00 33.90.39.01 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 10.000,00 33.90.30.01 Material de Consumo 35.000,00 Fonte de Recursos: 1543-Transferências-FUNDEB/Complementação-União/VAAR SUA CET TT | masa R$ 50.000,00 TOTALGERAL O E ei interest aiii cemeçea RS | 281.000,00 Art. 4º - Constituem fontes de recursos para atender a execução do crédito especial mencionado no art. 3º, a fim de se respeitar às disposições legais previstas pela Lei 4.320/64, o excesso de arrecadação do VAAR. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2025, revogados as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Baraúna/PB, em 25 de março de 2025. ron Jerônimo dos Santos Prefeita Rua: Getúlio Vargas Nº 147, Centro, Baraúna/PB — CEP 58.188-000 Site: www.barauna.pb.gov.br /