| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 462 / 2016 |
| Date | 2016-05-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE: CRIA CARGO NO QUADRO GERAL DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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~••~••s•••••••••s••••s••••s•i••a•••••+~•sa•••s••••~r,• ~ ~ ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA C NPJ. 01.612.512/0001-71 Lei n° 462/2016 Baraúna/PB, 25 de Maio de 2016. DISPÕE SOBRE: CRIA CARGO NO QUADRO GERAL DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARAÚNA — ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei: Art. 1° - Fica criado o Cargo de Médico do Trabalho, de provimento efetivo, no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Baraúna, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo Único — A descrição do Cargo e suas especificações são as constantes do Anexo I que acompanha a presente Lei. Art. 2° - O Município realizará Concurso Público para o Cargo de provimento efetivo no prazo máximo de seis meses após a entrada em vigor desta Lei. Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão á conta de dotações orçamentárias já existentes no orçamento municipal. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ydri76édã Silva Azevedo Pref ' o Constitucional Q 0 o o o o o ~O ~o o o o o -o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o 0 o o o o o o o o o o o ~ rraF?G0: MÉD!CD DO TRABALHO : fÀitiU ~ ~ÇA0: Médico cora registro no Conselho Régiona?. de Medicina. CARGA HO ARiA: C8 foras mensai. SANO: R$ 2.500.00 (dois mil e quinhentcs reais). Descr1ç3o sumária das tersas Realizar consultas e atendimentos médicos na área de medi:ir.a ocupacional. Tratar ctien~c-s. !mptemeniar ações para promoção da saúde ocupacicnal. Coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas, adorar medidas de precaução univer_.a..t de biosse;ursnça. Dc~scric io detalhada das tarefas que coar.õem a Função 7. Rea t ar consulta e atendimento médico, exames_ Levantar Upóteses diágnósticas, solicitar exames complementares, intewretar dadce de exame clinico e complementares, diagnosticar estado de saúde de clientes, discutir dia róstico, prognóstico e tratamento com ctieni:es, responsáveis e familiares. 2. Realizar atendimentos de urgência e emergência e gris;tas dcmiciliares. 3. Planejar e prescrever tratamento aos clientes, praticar intervenções, receitar drogas, medicarrentos e firoterápicos. 4. Realizar exames para admissão, retorno ao trabalho, peiiócicos, e demissão dos servidores em especial daqueles expostos a rr_aior risco de acidentes de trabalho ou de dcenças iro: issi3nais. 3. ;pL.7mer►`ar medidas de segurança e proteção do trabalhador, promover campanhas de saúde e ações de controle de vetores e zoonoses. 6. Eiabarar e executar ações para promoção da saúde, prescre~;er medidas higiêrrcodietéticas e ministrar ira amen'tos creveiytvos. 7. Realizar os procedimentos de readaptação funcionai ir struinr o a ad[ninistracao da lnstituic ão para mudança de atividade do servidor. 8. Participar iuntamente cor; ouros profissionais, da ela:bor'ac=.o e execução de programas de proteção à saúde do t abalhador analisando em conjunto os asco_, as condições de trabaitio,. os f tare_, de insalubridade, de fadir;a e outros. 9. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, even~os. corrsiss~es, convénios e programas de ensino, pesquisa e extensiío. 10. Elaborar relatórios e laudos técnicos ertz sua área de especialidade. 1 _ . Irar i.cipar toe programa de trenamen o, ga=3do corwocado. 1i.. Executar tareias pertinentes à área de atuacàe, utilizando-se de equipamènb_ e programas de informática. 13. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função /7 o o C)