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norma nº 462/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 462 / 2016
Date 2016-05-25
EmentaDISPÕE SOBRE: CRIA CARGO NO QUADRO GERAL DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
C NPJ. 01.612.512/0001-71 
Lei n° 462/2016 Baraúna/PB, 25 de Maio de 2016. 
DISPÕE SOBRE: CRIA CARGO NO QUADRO GERAL 
DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARAÚNA — ESTADO DA PARAÍBA, no 
uso de suas atribuições legais conferidas por Lei: 
Art. 1° - Fica criado o Cargo de Médico do Trabalho, de provimento 
efetivo, no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Baraúna, com 
lotação na Secretaria Municipal de Saúde. 
Parágrafo Único — A descrição do Cargo e suas especificações são 
as constantes do Anexo I que acompanha a presente Lei. 
Art. 2° - O Município realizará Concurso Público para o Cargo de 
provimento efetivo no prazo máximo de seis meses após a entrada em vigor 
desta Lei. 
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão á 
conta de dotações orçamentárias já existentes no orçamento municipal. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
ydri76édã Silva Azevedo 
Pref ' o Constitucional 
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rraF?G0: MÉD!CD DO TRABALHO 
: fÀitiU ~ ~ÇA0: Médico cora registro no Conselho Régiona?. de Medicina. 
CARGA HO ARiA: C8 foras mensai. 
SANO: R$ 2.500.00 (dois mil e quinhentcs reais). 
Descr1ç3o sumária das tersas 
Realizar consultas e atendimentos médicos na área de medi:ir.a ocupacional. Tratar ctien~c-s. 
!mptemeniar ações para promoção da saúde ocupacicnal. Coordenar programas e serviços em 
saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas, adorar medidas de precaução 
univer_.a..t de biosse;ursnça. 
Dc~scric io detalhada das tarefas que coar.õem a Função 
7. Rea t ar consulta e atendimento médico, exames_ Levantar Upóteses diágnósticas, solicitar 
exames complementares, intewretar dadce de exame clinico e complementares, diagnosticar 
estado de saúde de clientes, discutir dia róstico, prognóstico e tratamento com ctieni:es, 
responsáveis e familiares. 
2. Realizar atendimentos de urgência e emergência e gris;tas dcmiciliares. 
3. Planejar e prescrever tratamento aos clientes, praticar intervenções, receitar drogas, 
medicarrentos e firoterápicos. 
4. Realizar exames para admissão, retorno ao trabalho, peiiócicos, e demissão dos servidores 
em especial daqueles expostos a rr_aior risco de acidentes de trabalho ou de dcenças 
iro: issi3nais. 
3. ;pL.7mer►`ar medidas de segurança e proteção do trabalhador, promover campanhas de 
saúde e ações de controle de vetores e zoonoses. 
6. Eiabarar e executar ações para promoção da saúde, prescre~;er medidas higiêrrco￾dietéticas e ministrar ira amen'tos creveiytvos. 
7. Realizar os procedimentos de readaptação funcionai ir struinr o a ad[ninistracao da 
lnstituic ão para mudança de atividade do servidor. 
8. Participar iuntamente cor; ouros profissionais, da ela:bor'ac=.o e execução de programas de 
proteção à saúde do t abalhador analisando em conjunto os asco_, as condições de trabaitio,. 
os f tare_, de insalubridade, de fadir;a e outros. 
9. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, even~os. 
corrsiss~es, convénios e programas de ensino, pesquisa e extensiío. 
10. Elaborar relatórios e laudos técnicos ertz sua área de especialidade. 
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_ . Irar i.cipar toe programa de trenamen o, ga=3do corwocado. 
1i.. Executar tareias pertinentes à área de atuacàe, utilizando-se de equipamènb_ e
programas de informática. 
13. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função 
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