| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 675 / 2025 |
| Date | 2025-05-14 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O AUTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ar Muni q der ESTADO DA PARAÍBA una PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA CNPJ: 01.612.512/0001-71 a ra com humanização DISPÕE SOBRE: INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O AUTISMO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte LEI. Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do município de Baraúna/PB, a SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O AUTISMO, a ser realizada anualmente, durante o período de 02 a 08 do mês de abril. Art. 2º - O objetivo da Semana ora instituída será informar e orientar a população sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), abordando a importância do diagnóstico precoce, as formas de tratamento, os serviços de apoio à família e o respeito ao cidadão autista. Art. 3º - Durante a Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo, poderão ser promovidas atividades como: I - Campanhas educativas e informativas sobre o TEA; II - Debates, seminários e palestras com especialistas; III - Eventos esportivos e culturais voltados à inclusão; IV - Distribuição de materiais informativos como panfletos e cartilhas; V - Parcerias com escolas e instituições para ampliar a conscientização sobre o autismo; VI - Outras ações que contribuam para a difusão do conhecimento sobre o autismo e a inclusão social dos autistas. Art. 4º - A Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Baraúna. Art. 5º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com entidades públicas e privadas, bem como com a sociedade civil organizada, para realização das atividades previstas nesta Lei Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Baraúna/PB, em 09 de maio de 2025. Austryanee Jerônimo dos Santos Prefeita Rua: Getúlio Vargas Nº 147, Centro, Baraúna/PB — CEP 58.188-000 Site: www.barauna.pb.gov.br / :