br-locleg corpus explorer

← Baraúna (PB)

norma nº 676/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 676 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaPede reconhecimento de utilidade Pública municipal a Associação Comunitária de Pedra Atravessada - ACPA, no Município de Baraúna - PB, e dá outras providências.
native_id51

Originating matéria

matéria 69 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Prefeitura Municipal de 9 ESTADO DA PARAÍBA .
arauna PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
: | CNPJ: 01.612.512/0001-71
Desenvolvimento com humanização
LEI MUNICIPAL Nº 676/202
DISPÕE SOBRE: RECONHECE COMO DE
UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PEDRA
ATRAVESSADA — ACPA, NO MUNICÍPIO DE
BARAÚNA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Municipal
APROVOU e ela SANCIONA a seguinte LEI.
Art. 1º - Fica reconhecida como de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DE PEDRA ATRAVESSADA — ACPA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.135.661/0001-
50, entidade de natureza filantrópica e sem fins lucrativos, fundada em 1997, e com atuação
relevante na zona rural do município.
Parágrafo único - O Regimento Interno da entidade complementará as normas e diretrizes
estabelecidas no Estatuto Social da Associação.
Art. 2º - A sede e foro da ACPA localizam-se no Sítio Pedra Atravessada, Zona Rural,
Município de Baraúna/PB.
Art. 3º - A Associação tem por finalidade a promoção de ações sociais, culturais, ambientais
e de desenvolvimento comunitário, bem como projetos e atividades voltadas à melhoria das
condições de vida e trabalho da população rural, em parceria com entidades públicas, privadas,
religiosas e demais organizações sociais.
Art. 4º - As fontes de recursos para a gestão econômico-financeira da ACPA são:
1- Doações de pessoas físicas ou jurídicas;
H - Recursos provenientes de subvenções e convênios com órgãos públicos das esferas
municipal, estadual e federal;
HI - Arrecadações oriundas da promoção de eventos sociais e beneficentes.
Art. 5º - A Associação será composta por número ilimitado de associados, admitidos na
categoria de contribuintes, conforme disposições estatutárias.
Art. 6º - Os associados não responderão subsidiariamente pelas obrigações da Associação
Comunitária de Pedra Atravessada — ACPA.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Baraúna/PB, em 09 de maio de 2025.
4 .
Austryaneé Jerônimo dos Santos
Prefeita
Rua: Getúlio Vargas Nº 147, Centro, Baraúna/PB — CEP 58.188-000
Site: www.barauna.pb.gov.br /

open original →