| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 676 / 2025 |
| Date | 2025-05-14 |
| Ementa | Pede reconhecimento de utilidade Pública municipal a Associação Comunitária de Pedra Atravessada - ACPA, no Município de Baraúna - PB, e dá outras providências. |
| native_id | 51 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Prefeitura Municipal de 9 ESTADO DA PARAÍBA . arauna PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA : | CNPJ: 01.612.512/0001-71 Desenvolvimento com humanização LEI MUNICIPAL Nº 676/202 DISPÕE SOBRE: RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PEDRA ATRAVESSADA — ACPA, NO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte LEI. Art. 1º - Fica reconhecida como de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PEDRA ATRAVESSADA — ACPA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.135.661/0001- 50, entidade de natureza filantrópica e sem fins lucrativos, fundada em 1997, e com atuação relevante na zona rural do município. Parágrafo único - O Regimento Interno da entidade complementará as normas e diretrizes estabelecidas no Estatuto Social da Associação. Art. 2º - A sede e foro da ACPA localizam-se no Sítio Pedra Atravessada, Zona Rural, Município de Baraúna/PB. Art. 3º - A Associação tem por finalidade a promoção de ações sociais, culturais, ambientais e de desenvolvimento comunitário, bem como projetos e atividades voltadas à melhoria das condições de vida e trabalho da população rural, em parceria com entidades públicas, privadas, religiosas e demais organizações sociais. Art. 4º - As fontes de recursos para a gestão econômico-financeira da ACPA são: 1- Doações de pessoas físicas ou jurídicas; H - Recursos provenientes de subvenções e convênios com órgãos públicos das esferas municipal, estadual e federal; HI - Arrecadações oriundas da promoção de eventos sociais e beneficentes. Art. 5º - A Associação será composta por número ilimitado de associados, admitidos na categoria de contribuintes, conforme disposições estatutárias. Art. 6º - Os associados não responderão subsidiariamente pelas obrigações da Associação Comunitária de Pedra Atravessada — ACPA. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Baraúna/PB, em 09 de maio de 2025. 4 . Austryaneé Jerônimo dos Santos Prefeita Rua: Getúlio Vargas Nº 147, Centro, Baraúna/PB — CEP 58.188-000 Site: www.barauna.pb.gov.br /