| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 683 / 2025 |
| Date | 2025-07-07 |
| Ementa | Abertura de crédito adicional especial ao orçamento 2025, destinada a Secretaria de Agricultura (CONVÊNIO CARROS-PIPA DO ESTADO) |
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Fratura paira ESTADO DA PARAÍBA . a a ra um a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA MAR CHIARA CNPJ: 01.612.512/0001-71 LEI MUNICIPAL Nº 683/2025-GP. DISPÕE SOBRE: ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB, NAS CODIÇÕES ABAIXO ESPECIFICADAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Lei Orgânica Municipal e, em harmonia ao estabelecido pela Constituição Federal, c/c a Lei Federal 4.320/1964, FAZ SABER que o Poder Legislativo Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte LEI. Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Especial na LOA 2025 LEI MUNICIPAL Nº 664/2024, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), decorrente do TERMO DE CONVÊNIO Nº 0013/2025, firmado entre o Estado da Paraíba, com a interveniência da Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos hídricos e o município de Baraúna/PB, utilizando as dotações orçamentárias abaixo discriminadas: Parágrafo único — As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias: CÓDIGO DESCRIÇÃO ELEMENTO [TOTAL 05.00 Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural 20 Agricultura 606 Extensão Rural 2011 Desenvolvimento do Setor Agrícola 2009 Manter Atividades da Secretaria de Agricultura 33.90.36.01 | | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física Fonte de Recursos: 1 701 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS SUB TOTAL RS 180.000,00 Art. 2º - Para fazer face as despesas decorrentes desta Lei, o Poder Executivo levará em conta as receitas decorrentes do excesso de arrecadação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de junho de 2025, revogados as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Baraúna/PB, em 07 de julho de 2025. Austrygne inimo dos Santos + / Prefeita N, Rua: Getúlio Vargas Nº 147, Centro, Baraúna/PB — CEP 58.188-000 Site: www.barauna.pb.gov.br / :