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← Baraúna (PB)

norma nº 683/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 683 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaAbertura de crédito adicional especial ao orçamento 2025, destinada a Secretaria de Agricultura (CONVÊNIO CARROS-PIPA DO ESTADO)
native_id58

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Fratura paira ESTADO DA PARAÍBA .
a a ra um a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
MAR CHIARA CNPJ: 01.612.512/0001-71
LEI MUNICIPAL Nº 683/2025-GP.
DISPÕE SOBRE: ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB,
NAS CODIÇÕES ABAIXO ESPECIFICADAS E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade ao estabelecido pela Lei Orgânica Municipal e, em harmonia ao
estabelecido pela Constituição Federal, c/c a Lei Federal 4.320/1964, FAZ SABER que o Poder
Legislativo Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte LEI.
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Especial na LOA 2025 LEI MUNICIPAL Nº
664/2024, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), decorrente do TERMO DE
CONVÊNIO Nº 0013/2025, firmado entre o Estado da Paraíba, com a interveniência da Secretaria de
Estado da Infraestrutura e dos Recursos hídricos e o município de Baraúna/PB, utilizando as dotações
orçamentárias abaixo discriminadas:
Parágrafo único — As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das
seguintes rubricas orçamentárias:
CÓDIGO DESCRIÇÃO ELEMENTO [TOTAL
05.00 Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural
20 Agricultura
606 Extensão Rural
2011 Desenvolvimento do Setor Agrícola
2009 Manter Atividades da Secretaria de Agricultura
33.90.36.01 | | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
Fonte de Recursos: 1 701 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS
CONGÊNERES DOS ESTADOS
SUB TOTAL
RS 180.000,00
Art. 2º - Para fazer face as despesas decorrentes desta Lei, o Poder Executivo levará em
conta as receitas decorrentes do excesso de arrecadação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia
05 de junho de 2025, revogados as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Baraúna/PB, em 07 de julho de 2025.
Austrygne inimo dos Santos
+ / Prefeita
N,
Rua: Getúlio Vargas Nº 147, Centro, Baraúna/PB — CEP 58.188-000
Site: www.barauna.pb.gov.br / :

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