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norma nº 728/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 728 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, DESTINADO A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL(PROJETO CTG BRASIL)
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LEI MUNICIPAL Nº 728/2426-GP. 
DISPÕE SOBRE: ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO 
VIGENTE DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB, 
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas 
atribuições legais conferidas por Lei Orgânica, e, em harmonia ao estabelecido pela 
Constituição Federal, c/c a Lei Federal 4.320/1964, FAZ SABER que o Poder Legislativo 
Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte LEI. 
Art. 12 - Fica autorizado a abertura de Crédito Especial na LOA 2026, Lei Municipal. nº 
722/2025, no valor de R$ 225.079,75 (Duzentos e Vinte e Cinco Mil, Setenta e Nove Reais e 
Setenta e Cinco Centavos), utilizando as dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 
Parágrafo único - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das 
seguintes rubricas orçamentárias: 
CÓDIGO DESCRIÇÃO ELEMENTO TOTAL j 
r 08.00 Fundo Municipal de Assistência Social 
08 Assistência Social 
243 Assistência a Criança e ao Adolescente 
2005 Proteção Social Básica 
2031 Manter Atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de 
Vínculos 
33.90.30.01 
33.90.39.01 
33.90.36.01 
Material de Consumo 
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 
21.079,75 
, 
156.000,00 I 
~ 48.000,00 
r Fonte de Recursos: 2 703 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS 
CONGÊNERES DE OUTRAS ENTIDADES 
TOTAL R$1 225.079,75 
Art. 22 - Para fazer face as despesas decorrentes desta Lei, o Poder Executivo levará 
em conta o excesso de arrecadação. 
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 
dia 01 de janeiro de 2026, revogados as disposições em contrárioTM 
Gabinete da Prefeita de Baraúna/PB, em 10 de fevereiro de 2026. 
Austryanee Jerânimo dos Santos 
Prefeita 
i 
Rua: Getúlio Vargas Nº 147, Centro, Baraúna/PB — CEP 58.188-000 
Site: www.barauna b_govt~r 

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