| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 729 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO PARA FUTURA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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iy;F?tr~^tureº ''a / a rairn a ) ,cr> , ~:.>It,:r u.'r•t<7 r -r:ri LEI MUNICIPAL Nº 729/2026-GP. DISPÕE SOBRE: AUTORIZA ÇAO PARA FUTURA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei Orgânica, e, em harmonia ao estabelecido pela Constituição Federal, c/c a Lei Federal 4.320/1964, FAZ SABER que o Poder Legislativo Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte LEI. Art. 1 9 - Fica autorizado efetivar futura abertura de Crédito Especial na LOA 2026, Lei Municipal nº 722/2025, no valor de R$ 2.520.148,77 (Dois Milhões, quinhentos e vinte mil, cento e quarenta e oito reais e setenta e sete centavos), utilizando as dotações orçamentárias abaixo discriminadas: Parágrafo único - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias: CÓDIGO 1 DESCRIÇÃO ELEMENTO [ TOTAL 10.00 Fundo Municipal de Cultura 13 Cultura 392 Difusão Cultural 2016 Preservação da Cultura local 1055 Construir Centro Cultural 44.90.51.01 Obras e Instalações ¡ 2.520.148,76 33.90.93.01 Indenizações e Restituições 0,01 Fonte de Recursos: 1 701- OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS TOTAL R$ 2.520.148,77 Art. 29 - O crédito especial autorizado nesta Lei só poderá ser concretizado após o efetivo ingresso dos recursos financeiros originários decorrentes das parcerias firmadas com a União, Estado da Paraíba e/ou Emendas Parlamentares, podendo, ser suplementado, na forma da Lei. Art. 32 - Para fazer face as despesas decorrentes desta Lei, o Poder Executivo levará em conta o excesso de arrecadação. Art. 42 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2026, revogados as disposições em contrário1M. Gabinete da Prefeita de Baraúna/PB, em 10 de fevereiro de 2026. Austryanee Jerônimo dos Santos Prefeita Rua: Getúlio Vargas Nº 147, Centro, Baraúna/PB-CEP 58.188-000 Site: www.barauna_pb,g v.br