br-locleg corpus explorer

← Bayeux (PB)

materia nº 92/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 92 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaALTERA OS INCISOS I E II DO ART. 4º E O ANEXO I DA LEI Nº 1.857, DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE O RATEIO DO INCENTIVO DE QUALIDADE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – APS
native_id132

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-13 Proposição transformada em lei F —
2025-10-03 Aguardando sanção governamental U —
2025-10-03 Encaminhado para Secretaria Legislativa U —
2025-09-23 Proposição remetida para votação em sessão plenária. U —
2025-09-23 Encaminhado para Secretaria Legislativa U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-25T22:48:48.410569-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 11 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

1
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
CHEFIA DE GABINETE
MENSAGEM À CÂMARA MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Nos termos das atribuições que me conferem o Art. 45, incisos IV e VI, da Lei Orgânica do 
Município, submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº /2025, que 
altera os incisos I e II do art. 4º e o Anexo I da Lei nº 1.857, de 2025.
O presente Projeto de Lei tem como finalidade aprimorar a distribuição do referido incentivo, 
assegurando critérios claros e justos para o rateio entre os profissionais de saúde, valorizando o 
desempenho das equipes classificadas pelo Ministério da Saúde e fortalecendo a gestão da 
Atenção Primária à Saúde no Município de Bayeux.
A alteração do Anexo I visa detalhar de forma completa a destinação dos recursos por equipe e 
categoria profissional, promovendo transparência, equidade e incentivo à melhoria contínua da 
qualidade dos serviços prestados à população. Ressalta-se, ainda, que o repasse dos recursos 
destinados à gestão estará condicionado ao desempenho efetivo das equipes, estimulando a 
eficiência administrativa.
Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei por essa Câmara 
Municipal, para que possamos aprimorar a política municipal de incentivo à qualidade na 
Atenção Primária à Saúde, fortalecendo a valorização dos profissionais e a excelência no 
atendimento à população.
Paço Municipal de Bayeux, 23 de setembro de 2025.
TARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO
Prefeita Constitucional do Município de Bayeux
1
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
CHEFIA DE GABINETE
PROJETO DE LEI Nº /2025, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera os incisos I e II do art. 4º e o Anexo I da Lei 
nº 1.857, de 2025, que dispõe sobre o Rateio do 
Incentivo de Qualidade da Atenção Primária à 
Saúde – APS.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BAYEUX, ESTADO DA 
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 45, incisos IV e VI da Lei 
Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art.1º Os incisos I e II do art. 4º da Lei nº 1.857, de 2025, passam a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 4º (...)
I – equipes classificadas pelo Ministério da Saúde com o resultado “ótimo”, terão 
75% (setenta e cinco por cento) dos resultados destinados aos profissionais, 
incluindo: direção, coordenação e áreas técnicas, e os 25% (vinte e cinco por 
cento) restantes, destinados à manutenção das ações e serviços de saúde da 
APS;
II – equipes classificadas pelo Ministério da Saúde com o resultado “bom”, terão 
65% (sessenta e cinco por cento) dos resultados destinados aos profissionais, 
incluindo: direção, coordenação e áreas técnicas, e os 35% (trinta e cinco por 
cento) restantes, destinados à manutenção das ações e serviços de saúde da 
APS.”
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 1.857, de 2025, passa a ser substituído integralmente 
pelo Anexo Único desta Lei, que dispõe de forma completa sobre o Rateio do Incentivo de 
Qualidade por Equipe e Categoria Profissional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Bayeux, 23 de setembro de 2025.
TARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO
Prefeita Constitucional do Município de Bayeux
2
ANEXO ÚNICO
RATEIO DO INCENTIVO DE QUALIDADE POR EQUIPE E CATEGORIA PROFISSIONAL
EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA E SAÚDE BUCAL- eSF/eSB 
CATEGORIA PROFISSIONAL PERCENTUAL 
Médico 20%
Enfermeiro 30%
Cirurgião Dentista 20%
Técnico de Enfermagem 10%
Assistente de Saúde Bucal – ASB 10%
Agente Comunitário de Saúde – ACS 45%
Recepcionista da UBS 5%
Auxiliar de Serviços Gerais da UBS 5%
EQUIPE DE APOIO E GESTÃO
CARGO/ FUNÇÃO PERCENTUAL
Diretor de Atenção Primária 20%
Diretor de Vigilância em Saúde 12%
Coordenador de Saúde Bucal 12%
Coordenador da Equipe Multiprofissional 12%
Coordenador de Informação em Saúde 12%
Coordenador de Vigilância Epidemiológica 12%
Gerente de Distrito Sanitário 12%
Apoio Administrativo 8%
 O recurso destinado aos profissionais da equipe multiprofissional, e-Multi, será rateado 
igualmente entre os membros que compõem a equipe, independente da categoria 
profissional.
 Dos recursos destinados as Equipes de Saúde da Família e equipes de Saúde bucal, 37% 
serão destinados aos Agentes Comunitários de Saúde, calculados de acordo com o 
somatório dos valores das equipes que possuem a mesma classificação do componente 
de qualidade e dividido igualmente entre os ACS que compõem essas equipes. Os outros 
63% serão rateados com os demais membros das equipes, de acordo com os 
percentuais acima elencados, sendo calculados sempre com base no valor 
correspondente a classificação do componente de qualidade da eSF.
 O percentual destinado aos profissionais da gestão, só será repassado se pelo menos 
50% das equipes obtiverem classificação do componente de qualidade “ótimo” ou 
“bom”. Este percentual incidirá sob o valor destinado a gestão referente a 01 (uma) eSF 
classificada no componente qualidade como “ótimo” ou “bom”. A definição da base de 
cálculo (classificação do componente) se dará mediante o resultado da maioria das 
equipes.
3
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
CHEFIA DE GABINETE
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo aprimorar a distribuição do Incentivo de 
Qualidade da Atenção Primária à Saúde – APS, previsto na Lei nº 1.857, de 2025, valorizando os 
profissionais, estimulando a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados à 
população e promovendo maior transparência na alocação dos recursos.
As alterações nos incisos I e II do art. 4º ajustam os percentuais de rateio entre os profissionais 
e a manutenção das ações e serviços da APS, de acordo com a classificação obtida pelo 
Ministério da Saúde (“ótimo” ou “bom”), garantindo reconhecimento justo ao desempenho das 
equipes.
O Anexo I é substituído integralmente pelo Anexo Único desta Lei, que dispõe de forma 
completa sobre o rateio do Incentivo de Qualidade por equipe e categoria profissional, 
detalhando os percentuais destinados a cada função, incluindo as Equipes de Saúde da Família 
e Saúde Bucal, a equipe multiprofissional de apoio e a equipe de gestão. Ressalta-se que a 
distribuição valoriza estrategicamente os Agentes Comunitários de Saúde e condiciona o 
repasse de recursos à gestão ao desempenho efetivo das equipes, incentivando a eficiência 
administrativa.
Com isso, a aprovação desta Lei contribui para consolidar uma política municipal de incentivo à 
qualidade da APS, fortalecendo a gestão, valorizando os profissionais e promovendo a melhoria 
contínua dos serviços de saúde no Município de Bayeux.
Atenciosamente,
Paço Municipal de Bayeux, 23 de setembro de 2025.
TARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO
Prefeita Constitucional do Município de Bayeux

open original →