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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
CHEFIA DE GABINETE
MENSAGEM À CÂMARA MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Nos termos das atribuições que me conferem o Art. 45, incisos IV e VI, da Lei Orgânica do
Município, submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº /2025, que
altera os incisos I e II do art. 4º e o Anexo I da Lei nº 1.857, de 2025.
O presente Projeto de Lei tem como finalidade aprimorar a distribuição do referido incentivo,
assegurando critérios claros e justos para o rateio entre os profissionais de saúde, valorizando o
desempenho das equipes classificadas pelo Ministério da Saúde e fortalecendo a gestão da
Atenção Primária à Saúde no Município de Bayeux.
A alteração do Anexo I visa detalhar de forma completa a destinação dos recursos por equipe e
categoria profissional, promovendo transparência, equidade e incentivo à melhoria contínua da
qualidade dos serviços prestados à população. Ressalta-se, ainda, que o repasse dos recursos
destinados à gestão estará condicionado ao desempenho efetivo das equipes, estimulando a
eficiência administrativa.
Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei por essa Câmara
Municipal, para que possamos aprimorar a política municipal de incentivo à qualidade na
Atenção Primária à Saúde, fortalecendo a valorização dos profissionais e a excelência no
atendimento à população.
Paço Municipal de Bayeux, 23 de setembro de 2025.
TARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO
Prefeita Constitucional do Município de Bayeux
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
CHEFIA DE GABINETE
PROJETO DE LEI Nº /2025, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera os incisos I e II do art. 4º e o Anexo I da Lei
nº 1.857, de 2025, que dispõe sobre o Rateio do
Incentivo de Qualidade da Atenção Primária à
Saúde – APS.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BAYEUX, ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 45, incisos IV e VI da Lei
Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art.1º Os incisos I e II do art. 4º da Lei nº 1.857, de 2025, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 4º (...)
I – equipes classificadas pelo Ministério da Saúde com o resultado “ótimo”, terão
75% (setenta e cinco por cento) dos resultados destinados aos profissionais,
incluindo: direção, coordenação e áreas técnicas, e os 25% (vinte e cinco por
cento) restantes, destinados à manutenção das ações e serviços de saúde da
APS;
II – equipes classificadas pelo Ministério da Saúde com o resultado “bom”, terão
65% (sessenta e cinco por cento) dos resultados destinados aos profissionais,
incluindo: direção, coordenação e áreas técnicas, e os 35% (trinta e cinco por
cento) restantes, destinados à manutenção das ações e serviços de saúde da
APS.”
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 1.857, de 2025, passa a ser substituído integralmente
pelo Anexo Único desta Lei, que dispõe de forma completa sobre o Rateio do Incentivo de
Qualidade por Equipe e Categoria Profissional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Bayeux, 23 de setembro de 2025.
TARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO
Prefeita Constitucional do Município de Bayeux
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ANEXO ÚNICO
RATEIO DO INCENTIVO DE QUALIDADE POR EQUIPE E CATEGORIA PROFISSIONAL
EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA E SAÚDE BUCAL- eSF/eSB
CATEGORIA PROFISSIONAL PERCENTUAL
Médico 20%
Enfermeiro 30%
Cirurgião Dentista 20%
Técnico de Enfermagem 10%
Assistente de Saúde Bucal – ASB 10%
Agente Comunitário de Saúde – ACS 45%
Recepcionista da UBS 5%
Auxiliar de Serviços Gerais da UBS 5%
EQUIPE DE APOIO E GESTÃO
CARGO/ FUNÇÃO PERCENTUAL
Diretor de Atenção Primária 20%
Diretor de Vigilância em Saúde 12%
Coordenador de Saúde Bucal 12%
Coordenador da Equipe Multiprofissional 12%
Coordenador de Informação em Saúde 12%
Coordenador de Vigilância Epidemiológica 12%
Gerente de Distrito Sanitário 12%
Apoio Administrativo 8%
O recurso destinado aos profissionais da equipe multiprofissional, e-Multi, será rateado
igualmente entre os membros que compõem a equipe, independente da categoria
profissional.
Dos recursos destinados as Equipes de Saúde da Família e equipes de Saúde bucal, 37%
serão destinados aos Agentes Comunitários de Saúde, calculados de acordo com o
somatório dos valores das equipes que possuem a mesma classificação do componente
de qualidade e dividido igualmente entre os ACS que compõem essas equipes. Os outros
63% serão rateados com os demais membros das equipes, de acordo com os
percentuais acima elencados, sendo calculados sempre com base no valor
correspondente a classificação do componente de qualidade da eSF.
O percentual destinado aos profissionais da gestão, só será repassado se pelo menos
50% das equipes obtiverem classificação do componente de qualidade “ótimo” ou
“bom”. Este percentual incidirá sob o valor destinado a gestão referente a 01 (uma) eSF
classificada no componente qualidade como “ótimo” ou “bom”. A definição da base de
cálculo (classificação do componente) se dará mediante o resultado da maioria das
equipes.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
CHEFIA DE GABINETE
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo aprimorar a distribuição do Incentivo de
Qualidade da Atenção Primária à Saúde – APS, previsto na Lei nº 1.857, de 2025, valorizando os
profissionais, estimulando a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados à
população e promovendo maior transparência na alocação dos recursos.
As alterações nos incisos I e II do art. 4º ajustam os percentuais de rateio entre os profissionais
e a manutenção das ações e serviços da APS, de acordo com a classificação obtida pelo
Ministério da Saúde (“ótimo” ou “bom”), garantindo reconhecimento justo ao desempenho das
equipes.
O Anexo I é substituído integralmente pelo Anexo Único desta Lei, que dispõe de forma
completa sobre o rateio do Incentivo de Qualidade por equipe e categoria profissional,
detalhando os percentuais destinados a cada função, incluindo as Equipes de Saúde da Família
e Saúde Bucal, a equipe multiprofissional de apoio e a equipe de gestão. Ressalta-se que a
distribuição valoriza estrategicamente os Agentes Comunitários de Saúde e condiciona o
repasse de recursos à gestão ao desempenho efetivo das equipes, incentivando a eficiência
administrativa.
Com isso, a aprovação desta Lei contribui para consolidar uma política municipal de incentivo à
qualidade da APS, fortalecendo a gestão, valorizando os profissionais e promovendo a melhoria
contínua dos serviços de saúde no Município de Bayeux.
Atenciosamente,
Paço Municipal de Bayeux, 23 de setembro de 2025.
TARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO
Prefeita Constitucional do Município de Bayeux