br-locleg corpus explorer

← Bayeux (PB)

materia nº 93/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 93 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE CALÇADAS ACESSÍVEIS E INCLUSIVAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BAYEUX E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id135

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Proposição transformada em lei F —
2025-11-10 Aguardando sanção governamental U —
2025-10-22 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2025-10-21 Proposição remetida para votação em sessão plenária. U —
2025-10-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2025-10-16 Encaminhado para Secretaria Legislativa U —
2025-10-16 Encaminhado para Secretaria Legislativa U —
2025-10-02 Proposição distribuída à Comissão de Costituição e Redação U —
2025-09-25 Aguardando apresentação de emendas U —
2025-09-24 Proposição remetida para leitura em sessão plenária. — —
2025-09-24 Encaminhado para Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-05T16:22:21.229637-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-10-21T20:14:39.892512-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº _____/2025

Autoria: Vereadora Iara Caetano /Republicanos





Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Calçadas Acessíveis e Inclusivas no âmbito do Município de Bayeux e dá outras providências.

.



A Câmara Municipal de Bayeux, Decreta:



Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Calçadas Acessíveis e Inclusivas, no âmbito do Município de Bayeux, com o objetivo de garantir acessibilidade, segurança, autonomia e mobilidade de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e demais pedestres.

Art. 2º - São objetivos do Programa:

I – Promover o conhecimento público a todos os munícipes sobre a legislação de calçadas acessíveis e inclusivas conforme as diretrizes da ABNT NBR 9050, Estatuto da Pessoa com Deficiência Lei nº 13.146/2015, Lei de Acessibilidade 10.098/2000 e demais legislações aplicáveis;

II – Sensibilizar a sociedade para a necessidade de garantir acessibilidade por meio da instalação de piso tátil, rampas, faixas livres e guias rebaixadas, em conformidade com a legislação atual;

III – Incentivar e orientar proprietários de imóveis sobre a importância da acessibilidade em passeios públicos;

IV – Criar ações educativas e campanhas de conscientização sobre acessibilidade urbana.

Art. 3º - O Programa será executado por meio das seguintes ações:

I – Mapeamento das calçadas do município para identificação de locais com deficiência de acessibilidade;

II – Elaboração de cronograma de intervenções prioritárias em áreas de maior circulação de pessoas;

III – Disponibilização de manual técnico com orientações para construção e reforma de calçadas acessíveis;

Art. 4º - O Programa será coordenado pela Secretaria de Infraestrutura do Município de Bayeux.  

Art. 5º - O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com proprietários de imóveis para a adaptação dos passeios públicos localizados em frente às respectivas propriedades, com entidade da sociedade civil e organizações não governamentais, com a finalidade de garantir a acessibilidade universal, a segurança dos pedestres e a melhoria da mobilidade urbana.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Bayeux, Sala das Sessões, 23 de setembro de 2025









IARA CAETANO

VEREADORA / REPUBLICANOS





.





















JUSTIFICATIVA



O presente Projeto de Lei Ordinária tem como finalidade instituir, no âmbito do Município de Bayeux, o Programa Municipal de Calçadas Acessíveis e Inclusivas, com o objetivo de garantir às pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e a todos os pedestres, o direito à mobilidade urbana segura, autônoma e digna.

A mobilidade é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e por normas técnicas como a ABNT NBR 9050. No entanto, ainda é visível a grande quantidade de calçadas em situação precária, com obstáculos, desníveis, ausência de rampas e sinalização tátil, o que representa uma verdadeira barreira arquitetônica para milhares de cidadãos.

É importante ressaltar que as calçadas são parte essencial da infraestrutura urbana e devem estar adequadas não apenas para atender às pessoas com deficiência, mas também aos idosos, gestantes, crianças, e qualquer cidadão que dependa das vias públicas para se locomover com segurança. Portanto, a acessibilidade não é um privilégio: é uma necessidade e um direito.

Este projeto propõe ações práticas e estruturadas: mapeamento das áreas críticas, orientação técnica à população, produção de um manual explicativo. 

O envolvimento da população é essencial para o sucesso da proposta. Por isso, além das medidas legais, o projeto visa promover campanhas educativas e de conscientização, para que a acessibilidade seja compreendida como um compromisso coletivo com uma cidade mais humana, justa e igualitária.

A aprovação deste Projeto representa um passo importante rumo à construção de uma Bayeux mais acessível, inclusiva e solidária, onde todos tenham o direito de ir e vir respeitado e garantido.

Conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta, que certamente trará benefícios concretos para a qualidade de vida da população bayeuxense.



Bayeux, Sala das Sessões, 23 de setembro de 2025







IARA CAETANO

VEREADORA / REPUBLICANOS

open original →