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materia nº 94/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 94 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaINSTITUI O PROGRAMA ‘BRINCANDO COM A CIDADE’ PARA PROMOÇÃO DE JOGOS LÚDICOS TRADICIONAIS E CIRCUITOS PSICOMOTORES EM ESPAÇOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE BAYEUX/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Proposição transformada em lei F
2025-11-10 Aguardando sanção governamental U
2025-10-22 Aguardando assinatura do autógrafo U
2025-10-21 Proposição remetida para votação em sessão plenária. F
2025-10-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2025-10-16 Encaminhado para Secretaria Legislativa U
2025-10-16 Encaminhado para Secretaria Legislativa U
2025-10-07 Proposição distribuída à Comissão de Costituição e Redação U
2025-09-30 Aguardando apresentação de emendas U
2025-09-29 Proposição remetida para leitura em sessão plenária.
2025-09-29 Encaminhado para Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-05T16:23:49.630067-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-10-21T20:14:39.906431-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ___ / 2025

Autoria: Vereadora Iara Caetano / Republicanos



INSTITUI O PROGRAMA ‘BRINCANDO COM A CIDADE’ PARA PROMOÇÃO DE JOGOS LÚDICOS TRADICIONAIS E CIRCUITOS PSICOMOTORES EM ESPAÇOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE BAYEUX/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



A CÂMARA MUNICIPAL DE BAYEUX/PB, DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Bayeux, Estado da Paraíba, o Programa “Brincando com a Cidade”, com o objetivo de promover o uso lúdico de espaços públicos por meio da pintura de jogos tradicionais — como a amarelinha — e instalação de circuitos psicomotores em praças, calçadas e demais locais de convivência comunitária.

Art. 2º - O Programa tem como finalidades:

I – Estimular o brincar livre, o desenvolvimento motor e sensorial infantil pela ocupação lúdica dos espaços urbanos;

II – Incentivar a interação comunitária e a convivência entre crianças, famílias e vizinhanças;

III – Valorizar os jogos e brincadeiras tradicionais da cultura popular brasileira;

IV – Promover o desenvolvimento psicomotor das crianças por meio de circuitos específicos adaptados aos espaços públicos; 

V – Contribuir para o cumprimento das metas do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI), Lei Federal nº 13.257/2016, especialmente quanto ao direito ao brincar e à humanização dos espaços públicos para crianças de 0 a 6 anos.



Art. 3º - As ações do Programa “Brincando com a Cidade” serão desenvolvidas em articulação com as secretarias municipais de Educação, Cultura, Urbanismo e Obras, Esportes e Lazer.

Art. 4º - A escolha dos espaços públicos para a implantação dos jogos e circuitos psicomotores obedecerá aos seguintes critérios:

I – Fluxo significativo de crianças e famílias no local;

II – Existência de demanda formal por parte de escolas, associações de bairro, ou conselhos tutelares;

III – Condições de segurança, visibilidade, acessibilidade e adequação física para instalação dos circuitos;

Art. 5º - A pintura dos jogos e a instalação dos circuitos psicomotores serão feitas com materiais adequados, de alta durabilidade e tintas atóxicas, obedecendo às normas vigentes de segurança urbana e acessibilidade.

Art. 6º - O Município poderá firmar Parcerias com entidades da sociedade civil, organizações não governamentais e iniciativa privada para a execução das ações previstas. 

Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. 

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Bayeux, Sala das Sessões, 22 de setembro de 2025







IARA CAETANO

VEREADORA / REPUBLICANOS



JUSTIFICATIVA

Este Projeto de Lei institui uma política pública de valorização da infância no município de Bayeux, promovendo o brincar e a ocupação lúdica dos espaços urbanos. Está alinhado com o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI), assegurando o direito ao brincar e contribuindo para tornar os espaços públicos mais acolhedores, seguros, inclusivos e culturalmente enriquecedores.

Importante destacar que o Presidente da Câmara Municipal de Bayeux, o Vereador Adriano Martins, e a Prefeita Municipal, Tarcyanna Leitão, assinaram o pacto pelo PMPI, no último mês de agosto do corrente ano, demonstrando o compromisso institucional com a garantia dos direitos da primeira infância no município de Bayeux.

A iniciativa também fortalece o senso de pertencimento comunitário, estimula a convivência intergeracional, resgata brincadeiras populares e promove o desenvolvimento psicomotor das crianças, favorecendo seu crescimento integral.

Conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta, que certamente trará benefícios concretos para o desenvolvimento psicomotor e sensorial das crianças de nossa cidade, mais precisamente para àquelas de 0 a 6 anos. 



Bayeux, Sala das Sessões, 22 de setembro de 2025







IARA CAETANO

VEREADORA / REPUBLICANOS





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