PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ___ / 2025
Autoria: Vereadora Iara Caetano / Republicanos
INSTITUI O PROGRAMA ‘BRINCANDO COM A CIDADE’ PARA PROMOÇÃO DE JOGOS LÚDICOS TRADICIONAIS E CIRCUITOS PSICOMOTORES EM ESPAÇOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE BAYEUX/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BAYEUX/PB, DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Bayeux, Estado da Paraíba, o Programa “Brincando com a Cidade”, com o objetivo de promover o uso lúdico de espaços públicos por meio da pintura de jogos tradicionais — como a amarelinha — e instalação de circuitos psicomotores em praças, calçadas e demais locais de convivência comunitária.
Art. 2º - O Programa tem como finalidades:
I – Estimular o brincar livre, o desenvolvimento motor e sensorial infantil pela ocupação lúdica dos espaços urbanos;
II – Incentivar a interação comunitária e a convivência entre crianças, famílias e vizinhanças;
III – Valorizar os jogos e brincadeiras tradicionais da cultura popular brasileira;
IV – Promover o desenvolvimento psicomotor das crianças por meio de circuitos específicos adaptados aos espaços públicos;
V – Contribuir para o cumprimento das metas do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI), Lei Federal nº 13.257/2016, especialmente quanto ao direito ao brincar e à humanização dos espaços públicos para crianças de 0 a 6 anos.
Art. 3º - As ações do Programa “Brincando com a Cidade” serão desenvolvidas em articulação com as secretarias municipais de Educação, Cultura, Urbanismo e Obras, Esportes e Lazer.
Art. 4º - A escolha dos espaços públicos para a implantação dos jogos e circuitos psicomotores obedecerá aos seguintes critérios:
I – Fluxo significativo de crianças e famílias no local;
II – Existência de demanda formal por parte de escolas, associações de bairro, ou conselhos tutelares;
III – Condições de segurança, visibilidade, acessibilidade e adequação física para instalação dos circuitos;
Art. 5º - A pintura dos jogos e a instalação dos circuitos psicomotores serão feitas com materiais adequados, de alta durabilidade e tintas atóxicas, obedecendo às normas vigentes de segurança urbana e acessibilidade.
Art. 6º - O Município poderá firmar Parcerias com entidades da sociedade civil, organizações não governamentais e iniciativa privada para a execução das ações previstas.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bayeux, Sala das Sessões, 22 de setembro de 2025
IARA CAETANO
VEREADORA / REPUBLICANOS
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei institui uma política pública de valorização da infância no município de Bayeux, promovendo o brincar e a ocupação lúdica dos espaços urbanos. Está alinhado com o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI), assegurando o direito ao brincar e contribuindo para tornar os espaços públicos mais acolhedores, seguros, inclusivos e culturalmente enriquecedores.
Importante destacar que o Presidente da Câmara Municipal de Bayeux, o Vereador Adriano Martins, e a Prefeita Municipal, Tarcyanna Leitão, assinaram o pacto pelo PMPI, no último mês de agosto do corrente ano, demonstrando o compromisso institucional com a garantia dos direitos da primeira infância no município de Bayeux.
A iniciativa também fortalece o senso de pertencimento comunitário, estimula a convivência intergeracional, resgata brincadeiras populares e promove o desenvolvimento psicomotor das crianças, favorecendo seu crescimento integral.
Conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta, que certamente trará benefícios concretos para o desenvolvimento psicomotor e sensorial das crianças de nossa cidade, mais precisamente para àquelas de 0 a 6 anos.
Bayeux, Sala das Sessões, 22 de setembro de 2025
IARA CAETANO
VEREADORA / REPUBLICANOS