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PROJETO DE LEI Nº 095/2025
(Autoria: Vereador Adriano Martins de Lima)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de monitoramento em veículos destinados ao transporte escolar no âmbito do Município de Bayeux/PB, e dá outras providências.
Art. 1º Ficam os veículos de transporte escolar, públicos ou privados, autorizados a operar no âmbito do Município de Bayeux, obrigados a instalar câmeras de segurança e monitoramento em seu interior.
Art. 2º As câmeras deverão ser instaladas em local adequado que permita a ampla captação de imagens do interior do veículo, resguardando:
I – a integridade física dos estudantes transportados;
II – a fiscalização da conduta dos condutores e auxiliares;
III – a segurança no trajeto realizado.
Art. 3º O armazenamento das imagens será de responsabilidade do permissionário ou do Poder Executivo, conforme o caso, devendo ser mantido pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, disponibilizando-se cópia mediante requerimento:
I – dos pais ou responsáveis legais do aluno;
II – das autoridades competentes, em caso de investigação ou fiscalização.
Art. 4º A regulamentação da presente Lei será realizada pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, disciplinando, em especial:
I – os padrões técnicos mínimos dos equipamentos;
II – a forma de armazenamento das imagens;
III – os critérios de fiscalização e aplicação de penalidades.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bayeux, 30 de setembro de 2025.
ADRIANO MARTINS DE LIMA
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei busca reforçar a segurança e a proteção das crianças e adolescentes usuários do transporte escolar no Município de Bayeux.
A iniciativa encontra respaldo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que confere ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local, e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que impõe ao Poder Público o dever de assegurar a proteção integral da infância e da juventude.
A instalação de câmeras de monitoramento em veículos escolares apresenta múltiplas finalidades:
• Inibir práticas de violência, maus-tratos e abusos no interior dos veículos;
• Garantir fiscalização eficiente da conduta dos motoristas e monitores;
• Fornecer provas em casos de eventuais incidentes;
• Oferecer maior tranquilidade e confiança aos pais e responsáveis;
• Auxiliar o Município na fiscalização e controle da qualidade do serviço prestado, seja público ou privado.
Trata-se de medida preventiva, educativa e de proteção social, que traduz o compromisso do Poder Legislativo Municipal com a segurança, a dignidade e o bem-estar de nossos estudantes.
Por todo o exposto, conto com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bayeux, 30 de setembro de 2025.
ADRIANO MARTINS DE LIMA
Vereador
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