br-locleg corpus explorer

← Bayeux (PB)

materia nº 97/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 97 / 2025
Date 2025-10-01
Ementa“Institui a criação de uma Casa de Apoio com atendimento especializado para mães de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Bayeux e dá outras providências.”
native_id159

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Proposição transformada em lei F —
2025-11-10 Aguardando sanção governamental U —
2025-11-04 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2025-10-22 Proposição remetida para votação em sessão plenária. U —
2025-10-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2025-10-16 Encaminhado para Secretaria Legislativa U —
2025-10-16 Encaminhado para Secretaria Legislativa U —
2025-10-09 Proposição distribuída à Comissão de Costituição e Redação U —
2025-10-02 Aguardando apresentação de emendas U —
2025-10-01 Proposição remetida para leitura em sessão plenária. U —
2025-10-01 Encaminhado para Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-05T16:22:21.258581-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-11-05T11:55:21.663818-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI Nº       /2025

Autoria: Vereadora Rosiene Sarinho Soares Ribeiro 



“Institui a criação de uma Casa de Apoio com atendimento especializado para mães de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Bayeux e dá outras providências.”





Art. 1º Fica instituída no município de Bayeux a criação da Casa de Apoio para Mães de Autistas, com o objetivo de oferecer atendimento especializado, apoio psicológico, orientação educacional e social, e promover a integração das famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). 



Art. 2º A Casa de Apoio deverá oferecer, entre outros serviços:

I – Acolhimento e atendimento psicológico especializado às mães;

II – Grupos de apoio e rodas de conversa para troca de experiências;

III – Orientação jurídica e social sobre direitos das pessoas com TEA;

IV – Capacitação e cursos para familiares, visando melhor acompanhamento das pessoas com autismo;

V – Encaminhamentos para serviços de saúde, educação e assistência social do município. 



Art. 3º A Casa de Apoio deverá ser equipada com profissionais qualificados, incluindo psicólogos, assistentes sociais, terapeutas ocupacionais e educadores especializados, garantindo um atendimento de qualidade às famílias. 



Art. 4º  O Poder Executivo Municipal ficará responsável pela regulamentação desta Lei, definindo local, equipe, estrutura física e recursos necessários para o pleno funcionamento da Casa de Apoio. 



Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Bayeux, 30 de setembro de 2025.







Rosiene SarinhoVereadora - PSB





























































JUSTIFICATIVA



A apresentação deste Projeto de Lei tem como objetivo criar um espaço estruturado e acolhedor, oferecendo atendimento psicológico, orientação educacional e social, rodas de conversa, grupos de apoio e encaminhamentos para serviços de saúde, educação e assistência social. Tudo isso com profissionais qualificados, garantindo um suporte de qualidade e promovendo inclusão, fortalecimento familiar e qualidade de vida.

A Casa de Apoio será um marco para Bayeux, reafirmando nosso compromisso com a inclusão, o cuidado e o bem-estar das famílias que vivem essa realidade.

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) exige acompanhamento especializado e constante apoio às famílias, especialmente às mães, que frequentemente enfrentam desafios diários no cuidado e inclusão de seus filhos. A criação da Casa de Apoio proporcionará um espaço seguro, acolhedor e estruturado, fortalecendo a rede de proteção social e promovendo a inclusão e qualidade de vida das pessoas com autismo e de suas famílias em Bayeux.

Conto com o apoio desta casa para juntos garantirmos que nossas mães e famílias de pessoas com autismo tenham o suporte que merecem auxiliar as mãe das crianças atípicas do nosso município.





Bayeux, 30 de setembro de 2025.





Rosiene SarinhoVereadora- PSB







open original →