PROJETO DE LEI Nº /2025
Autoria: Vereador Lucemberg de Souza Cabral- Berguinho Impacto Som-PV.
EMENTA: Dispõe sobre a criação da Patrulha Ciclística (ciclopatrulhamento) no âmbito da Guarda Municipal da Cidade de Bayeux-PB.
Art. 1º Fica estabelecido a criação da Patrulha Ciclística na Guarda Municipal da Cidade de Bayeux, a Patrulha Ciclística, especifica para fiscalizar e cuidar da segurança dos ciclistas que utilizam a malha cicloviária (ciclovias e ciclofaixas).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bayeux, 01 de outubro de 2025.
Berguinho Impacto SomVereador - PV
JUSTIFICATIVA
Esta iniciativa é respaldada pela necessidade da aprovação e posterior execução deste instrumento, tendo em vista que, o uso de ciclovias tem se tornado uma alternativa cada vez mais útil à mobilidade urbana, à saúde e ao meio ambiente.
Hoje, em nosso Município, é comum vermos as pessoas se exercitando, como por exemplo, nas imediações do Aeroporto, usando, muitas vezes, bicicletas, para desempenhar essa atividade.
Além disso, e ultrapassando a esfera de atividade física, grandes metrópoles que adotaram o uso das bikes como meio transporte têm colhido excelentes resultados ganhado grande número de adeptos. Ver-se que, vários são os pontos positivos.
Outrossim, vários são os benefícios deste transporte, quais sejam: diminui o número de carros nas ruas e, consequentemente, os congestionamentos e os índices de poluição; gera autonomia e facilidade de deslocamento; contribui para a atração dos centros urbanos; tem baixíssimo impacto poluidor na construção das vias; aumenta a qualidade de vida dos adeptos; e reduz o stress, dentre outros.
Este projeto de lei propõe que seja criada uma patrulha especifica para cuidar dos ciclistas que fazem uso da malha cicloviárias, em especial, aos que utilizam as ciclovias ou ciclofaixas, e abarcando todas as situações acima mencionadas.
Ademais, o Projeto de Lei é embasado em decisão do STF, em sede de Recurso Extraordinário 608.588 / Tema 656, onde diz que:
“É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da CF. Conforme o artigo 144, § 8º da Constituição Federal, as leis municipais devem observar normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.”
O “patrulhamento de bicicleta” estar incluído na forma de policiamento contemplada pela decisão, desde que regulado por lei municipal e observado o que foi fixado pelo STF, como ocorre no presente caso.
Dessa forma, este Projeto de Lei almeja a inclusão da referida patrulha, de modo que, trará mais segurança para os munícipes e, estes sentem mais confiança em circular nas vias, pois, terá patrulhamento adequado para o fato.
Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta matéria, na certeza de que tal iniciativa representa um importante passo na defesa dos direitos das mulheres e no fortalecimento de uma cultura de paz.
Bayeux, 01 de outubro de 2025.
Berguinho Impacto SomVereador - PV