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materia nº 106/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 106 / 2025
Date 2025-10-15
Ementa“Educação Segura – Nenhuma Criança Fora da Escola”: Garante vaga em creche e escola da rede pública municipal para filhos de pacientes em tratamento oncológico, visando evitar o abandono escolar e apoiar famílias em situação de vulnerabilidade.
native_id184

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-13 Proposição arquivada F —
2025-11-07 Despacho deferido para arquivamento de proposição U —
2025-11-06 Proposição despachada para presidência U —
2025-11-05 Proposição retirada pelo autor U —
2025-10-20 Proposição distribuída à Comissão de Costituição e Redação U —
2025-10-16 Aguardando apresentação de emendas U —
2025-10-15 Proposição remetida para leitura em sessão plenária. U —
2025-10-15 Encaminhado para Secretaria Legislativa U —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 106/2025

Autoria: Vereador (a) Maria Anunciada Vicente Barbosa



EMENTA: “Educação Segura – Nenhuma Criança Fora da Escola”: Garante vaga em creche e escola da rede pública municipal para filhos de pacientes em tratamento oncológico, visando evitar o abandono escolar e apoiar famílias em situação de vulnerabilidade.



Art. 1º Fica assegurada, no âmbito do Município, a prioridade de matrícula e permanência em creches e escolas municipais para os filhos ou dependentes de pacientes em tratamento oncológico.

Art. 2º Para fins desta Lei considera-se:

I – Paciente em tratamento oncológico: pessoa em atendimento regular para diagnóstico, quimioterapia, radioterapia, cirurgia ou acompanhamento especializado para neoplasias malignas, em unidade pública ou privada, mediante comprovação documental;

II – Dependente: filho (a) ou menor sob guarda judicial, com idade compatível com a educação infantil ou ensino fundamental da rede municipal.

Art. 3º responsável legal deverá apresentar à Secretaria Municipal de Educação:

I – Comprovante de tratamento oncológico emitido por serviço de saúde ou laudo médico atualizado, com validade de 6 (seis) meses;

II – Documentação exigida para matrícula, conforme normas da rede municipal de ensino.

Art. 4º A vaga deverá ser garantida:

I – Em creche municipal mais próxima da residência ou, caso não haja disponibilidade, em unidade próxima ao local de tratamento;

II – Preferencialmente em turno que permita ao paciente realizar seu tratamento sem prejuízo da rotina escolar do dependente.



Art. 5º Fica assegurado o direito de renovação da matrícula enquanto perdurar o tratamento oncológico, mediante reapresentação do comprovante atualizado a cada semestre.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.



Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.



Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







Bayeux, 15 de Outubro de 2025.







Maria Anunciada Vicente Barbosa 

Vereador (a) - PSB































JUSTIFICATIVA



A apresentação deste Projeto de Lei tem como objetivo principal. O câncer impacta diretamente a vida de toda a família, exigindo tempo, deslocamentos frequentes e grande esforço físico e emocional do paciente. Em muitos casos, a ausência de vaga em creche ou escola obriga pais e mães em tratamento a se afastarem do trabalho ou, pior, a interromperem o próprio tratamento para cuidar dos filhos.



Esta iniciativa é respaldada pela necessidade de Garantir vaga escolar para os dependentes dessas famílias é uma medida de proteção social, que reduz o risco de abandono escolar e proporciona tranquilidade para que o paciente possa se dedicar ao seu tratamento, aumentando suas chances de recuperação.



Dessa forma, este Projeto de Lei almeja Trata-se de uma política pública de baixo custo e alto impacto social, que promove inclusão, dignidade e apoio às famílias em situação de vulnerabilidade.



Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta matéria, na certeza de que tal iniciativa representa um importante passo na defesa dos direitos das mulheres e no fortalecimento de uma cultura de paz.



Bayeux, 16 de Outubro de 2025.







Maria Anunciada Vicente BarbosaVereador (a) - PSB







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