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REQUERIMENTO DE RETIRADA E ARQUIVAMENTO DE PROPOSIÇÃO /2025
Autor(a): FRANCINEIDE BARBOSA DE SOUZA – FRANÇA– PT
À Sua Excelência o Sr. Presidente desta Casa Legislativa, Adriano Martins de Lima.
O Vereador infra-assinado, FRANCINEIDE BARBOSA DE SOUZA com assento nesta Casa Legislativa, na qualidade de autor da proposição, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer a RETIRADA da matéria de pauta e o seu consequente ARQUIVAMENTO DEFINITIVO.
DADOS DA PROPOSIÇÃO:
• Tipo e Número da Proposição: Projeto de Lei 048/2025
• Ementa: NOS CONTRATOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AS EMPRESAS SERÃO OBRIGADAS A TER POLÍTICA DE ABONO DE FALTA NOS CASOS DOS CUIDADOS PARA OS/AS EMPREGADOS/AS.
• Motivo da Retirada: Com base na análise técnico-legislativa, solicita-se a retirada e o arquivamento do Projeto de Lei n° 048/2025, por vício de iniciativa insanável.
A proposição, ao impor cláusulas específicas (Art. 1º) e determinar a repactuação de contratos administrativos em vigor (Art. 3º), configura clara invasão da competência privativa do Chefe do Poder Executivo.
Tais disposições interferem diretamente na gestão e organização da administração pública, matérias reservadas ao Prefeito, ferindo a autonomia do Poder Executivo e o princípio constitucional da separação dos poderes. Adicionalmente, a medida impõe a criação de despesas indiretas ao município sem a devida indicação da fonte de receita.
A presente solicitação encontra amparo no Regimento Interno da Câmara Municipal de Bayeux (Resolução Nº 03/2012, e alterações), especificamente no Capítulo III – Da Retirada das Proposições:
1. Possibilidade de Retirada: O Artigo 128 estabelece que a retirada da proposição é permitida em qualquer fase do seu andamento, mediante requerimento de seu autor.
2. Prazo: O requerimento de retirada de proposição deve ser recebido antes de iniciada a votação da matéria (§ 1.º do Art. 128).
3. Iniciativa Coletiva (Se aplicável): Se a proposição for de iniciativa coletiva, a retirada deve contar com a subscrição de metade mais um dos subscritores da proposição inicial (Art. 128).
4. Determinação do Arquivamento:
◦ Considerando que o Projeto de Lei 048/2025 requer-se o seguinte despacho:
Se a proposição ainda não estiver incluída na Ordem do Dia, caberá ao Presidente apenas determinar o seu arquivamento (§ 2.º do Art. 128).
5. Consequência: A proposição arquivada na forma deste artigo não poderá ser reapresentada na mesma sessão legislativa, salvo deliberação do Plenário (§ 4.º do Art. 128).
Dessa forma, requer-se o processamento e o arquivamento definitivo da matéria.
Nestes Termos, Pede Deferimento.
Gabinete do(a) vereador(a), Bayeux-PB 10 de Novembro de 2025
Francineide Barbosa de Souza
Vereadora - PT
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