PROJETO DE LEI Nº /2025
(Autoria: Vereadora Jays de Nita
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO ANEURISMA CEREBRAL – LEI LUÍBE NÓBREGA, A SER CELEBRADO ANUALMENTE EM 11 DE SETEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Bayeux, o Dia Municipal de Combate ao Aneurisma Cerebral – Lei Luíbe Nóbrega, a ser celebrado, anualmente, em 11 de setembro.
Art. 2º - O objetivo desta data é promover a conscientização da população sobre o aneurisma cerebral, incentivando o diagnóstico precoce, a prevenção, o tratamento adequado e o acolhimento às famílias que convivem com a doença.
Art. 3º - Na semana que compreender o dia 11 de setembro, o Poder Público Municipal poderá realizar, em parceria com instituições de saúde, escolas, entidades civis e organizações sociais: campanhas educativas sobre os sintomas e fatores de risco do aneurisma cerebral; palestras e ações informativas com profissionais da área da saúde; atividades voltadas à detecção precoce e à promoção da saúde neurológica da população.
Art. 4º - Esta Lei passa a ser denominada Lei Luíbe Nóbrega, em tributo a um jovem cuja vida foi marcada pela alegria, generosidade e constante disposição em estender a mão ao próximo. Reconhecido por sua integridade e bondade, partiu precocemente em decorrência de um aneurisma cerebral.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bayeux, 20 de novembro de 2025.
JUSTIFICATIVA
A apresentação deste Projeto de Lei tem como objetivo principal instituir o Dia Municipal de Combate ao Aneurisma Cerebral – Lei Luíbe Nóbrega, a ser celebrado anualmente em 11 de setembro, com o propósito de promover a conscientização, a prevenção e o diagnóstico precoce dessa grave enfermidade que atinge milhares de brasileiros a cada ano.
Esta iniciativa é respaldada pela necessidade de alertar a população sobre os sintomas e fatores de risco do aneurisma cerebral, uma condição silenciosa que, quando não diagnosticada a tempo, pode levar a sequelas graves ou até mesmo à morte. A criação de uma data específica para o tema estimula o debate, amplia o acesso à informação e incentiva políticas públicas voltadas à saúde neurológica da população. O aneurisma cerebral, muitas vezes desconhecido pela maioria das pessoas, é uma das principais causas de mortes súbitas no Brasil. A informação é o instrumento mais eficaz para reduzir seus impactos.
Ademais, o Projeto de Lei é embasado nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde, previstos no artigo 1º, inciso III, e no artigo 196 da Constituição Federal, que asseguram que “a saúde é direito de todos e dever do Estado”. Dessa forma, este Projeto de Lei almeja estimular o conhecimento, a prevenção e o cuidado com a saúde cerebral, além de prestar uma justa homenagem a Luíbe Nóbrega, jovem cuja trajetória foi marcada pela alegria, generosidade e integridade, e que partiu precocemente em decorrência de um aneurisma cerebral.
Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta matéria, na certeza de que tal iniciativa representa um importante passo na defesa da vida, na valorização da saúde e na construção de uma sociedade mais consciente e solidária.
Bayeux, 20 de novembro de 2025.
Jays de NitaVereador(a) - PSB