| 2026-05-07 |
Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado |
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| 2026-04-28 |
Encaminhado para expedição de ofício destinado à notificação |
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| 2026-04-27 |
Proposição despachada para presidência |
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| 2026-04-23 |
Veto sobre a proposição rejeitado |
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| 2026-04-23 |
Veto Remetido para Votação em Sessão Plénária |
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CONFORME O REGIMENTO INTERNO:
Art. 189. Esgotado o prazo para emissão de parecer pelas Comissões competentes o veto será submetido à discussão e votação em turno único, e se lhe faltar o parecer, será designado pelo Presidente da Câmara, Relator Especial que proferirá parecer escrito ou oral em Plenário.
Parágrafo único. O Veto será apreciado pelo Plenário, observando-se as seguintes exigências e formalidades:
I - a apreciação do veto implica em reapreciar o projeto, no veto total, ou da parte do projeto, no veto parcial;
II - votando SIM os Vereadores aprovam o veto, rejeitando o projeto, e NÃO rejeitam o veto, aprovando o projeto;
III - o veto, total ou parcial, só poderá ser rejeitado, pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores; (Redação dada pela Resolução nº 01, de 09 de maio de 2017)
IV - no veto parcial, a votação será feita por parte;
V - no veto total, a votação só poderá ser feita por parte se houver requerimento de destaque de Vereador, aprovado pelo Plenário.
Art. 190. Esgotado sem deliberação, o prazo de quinze dias a contar do recebimento pela Câmara Municipal, para apreciação do veto, será a matéria colocada na Ordem do Dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até a sua votação final.
§ 1.° Se o veto for rejeitado, será o projeto de lei, ou parte dele, conforme o caso, enviado pelo Presidente da Câmara Municipal, no prazo de quarenta e oito horas, ao Prefeito Municipal para promulgação.
§ 2.° Se o projeto de lei não for promulgado dentro de quarenta e oito horas pelo Prefeito, o Presidente da Câmara Municipal o promulgará, e se este não o fizer em igual prazo, o Vice-Presidente o fará.
§ 3.° Mantido o veto, o Presidente da Câmara, determinará seu arquivamento, dando ciência do fato ao Prefeito Municipal, no prazo de setenta e duas horas.
§ 4.° O prazo previsto no “caput” deste artigo, não corre nos períodos de recesso da Câmara Municipal. |
| 2026-04-09 |
Prazos esgotados |
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CONFORME O REGIMENTO INTERNO:
Art. 189. Esgotado o prazo para emissão de parecer pelas Comissões competentes o veto será submetido à discussão e votação em turno único, e se lhe faltar o parecer, será designado pelo Presidente da Câmara, Relator Especial que proferirá parecer escrito ou oral em Plenário.
Parágrafo único. O Veto será apreciado pelo Plenário, observando-se as seguintes exigências e formalidades:
I - a apreciação do veto implica em reapreciar o projeto, no veto total, ou da parte do projeto, no veto parcial;
II - votando SIM os Vereadores aprovam o veto, rejeitando o projeto, e NÃO rejeitam o veto, aprovando o projeto;
III - o veto, total ou parcial, só poderá ser rejeitado, pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores; (Redação dada pela Resolução nº 01, de 09 de maio de 2017)
IV - no veto parcial, a votação será feita por parte;
V - no veto total, a votação só poderá ser feita por parte se houver requerimento de destaque de Vereador, aprovado pelo Plenário.
Art. 190. Esgotado sem deliberação, o prazo de quinze dias a contar do recebimento pela Câmara Municipal, para apreciação do veto, será a matéria colocada na Ordem do Dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até a sua votação final.
§ 1.° Se o veto for rejeitado, será o projeto de lei, ou parte dele, conforme o caso, enviado pelo Presidente da Câmara Municipal, no prazo de quarenta e oito horas, ao Prefeito Municipal para promulgação.
§ 2.° Se o projeto de lei não for promulgado dentro de quarenta e oito horas pelo Prefeito, o Presidente da Câmara Municipal o promulgará, e se este não o fizer em igual prazo, o Vice-Presidente o fará.
§ 3.° Mantido o veto, o Presidente da Câmara, determinará seu arquivamento, dando ciência do fato ao Prefeito Municipal, no prazo de setenta e duas horas.
§ 4.° O prazo previsto no “caput” deste artigo, não corre nos períodos de recesso da Câmara Municipal. |
| 2026-03-31 |
Aguardando emissão de parecer da comissão |
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| 2026-03-31 |
Encaminhado para Secretaria Legislativa |
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| 2026-03-31 |
Transformada em lei com veto parcial |
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| 2026-03-31 |
Proposição transformada em lei |
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| 2026-03-12 |
Aguardando sanção governamental |
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| 2026-03-11 |
Encaminhado para Secretaria Legislativa |
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| 2026-03-09 |
Proposição remetida para votação em sessão plenária. |
U |
PARECER CONJUNTO Nº 78/2026 (CCJR E CS) Manifestação favorável à aprovação da matéria. |
| 2026-03-09 |
Encaminhado para Secretaria Legislativa |
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| 2026-03-09 |
Encaminhado para Secretaria Legislativa |
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| 2025-12-01 |
Proposição distribuída à Comissão de Costituição e Redação |
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| 2025-11-25 |
Aguardando apresentação de emendas |
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| 2025-11-24 |
Proposição remetida para leitura em sessão plenária. |
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| 2025-11-24 |
Encaminhado para Secretaria Legislativa |
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