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materia nº 464/2025

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 464 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaREQUER A CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS, INFORMANDO A PROIBIÇÃO DO USO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO NO CAMPO LOURIVAL, BEM COMO EM QUADRAS, GINÁSIOS POLIESPORTIVOS E PRAÇAS.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Proposição remetida para votação em sessão plenária.
2025-12-03 Encaminhado para Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-12T18:59:02.819011-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº __/2025AUTORIA DO VEREADOR: RUBEM SEVERINO JOSÉ FILHO – CABO RUBEM - PSB 











EMENTA: REQUER A CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS, INFORMANDO A PROIBIÇÃO DO USO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO NO CAMPO LOURIVAL, BEM COMO EM QUADRAS, GINÁSIOS POLIESPORTIVOS E PRAÇAS.



				



			Exmo. Sr. Presidente,



			Requeiro, na forma do disposto no art. 116, combinado com o art. 119, inciso IV, do Regimento Interno, depois de ouvido o Plenário que seja direcionado expediente ao Ilmo. José de Figueiredo Martins Neto que está como Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, a confecção e instalação de placas indicativas, em local visível, informando a proibição do uso de fogos de artifício, no Campo Lourival, bem como em quadras, ginásios poliesportivos e praças, conforme a Lei Estadual nº 13.235/2024 e o Decreto Municipal nº 003/2025.



Justificativa



A Lei Estadual nº 13.235/2024 proíbe, em todo o estado da Paraíba, a fabricação, comercialização, guarda, transporte e utilização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam poluição sonora, aplicando-se a ambientes públicos e privados.

O Decreto Municipal nº 003/2025, que regulamenta a Lei Municipal nº 1.579/2020, reforça a proibição do uso de fogos com estampido no município de Bayeux, permitindo exceções apenas sob autorização específica e em áreas previamente determinadas.

Apesar disso, ainda são recorrentes denúncias e ocorrências de uso indevido desses artefatos, especialmente em eventos, festas e áreas esportivas, colocando em risco moradores, atletas, crianças, idosos, pessoas sensíveis ao ruído e animais.



Considerando que as áreas públicas e os espaços esportivos — como o Campo Lourival, quadras, ginásios e praças — são áreas de grande circulação, prática de esportes e convivência comunitária, torna-se indispensável a instalação de placas bem posicionadas, em locais visíveis, a fim de: 

  informar com clareza a população sobre a proibição;

  prevenir acidentes e riscos à segurança;

  evitar perturbação sonora para atletas e moradores;

  proteger crianças, idosos, pessoas sensíveis e animais;

  facilitar a atuação dos órgãos de fiscalização.

 Dessa forma, a colocação de placas em pontos estratégicos e facilmente visualizáveis contribuirá diretamente para o cumprimento da legislação vigente e para a preservação da integridade e bem-estar da comunidade. 



Diante do exposto, conto com a aprovação dos nobres pares para que esta solicitação seja atendida com a urgência que o caso requer. Sem mais para o momento reitero votos de cordialidade e respeito.





Sala das Sessões, 02 de Dezembro de 2025.

		







Cabo Rubem

Vereador - PSB

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