REQUERIMENTO Nº __/2025AUTORIA DO VEREADOR: RUBEM SEVERINO JOSÉ FILHO – CABO RUBEM - PSB
EMENTA: REQUER A CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS, INFORMANDO A PROIBIÇÃO DO USO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO NO CAMPO LOURIVAL, BEM COMO EM QUADRAS, GINÁSIOS POLIESPORTIVOS E PRAÇAS.
Exmo. Sr. Presidente,
Requeiro, na forma do disposto no art. 116, combinado com o art. 119, inciso IV, do Regimento Interno, depois de ouvido o Plenário que seja direcionado expediente ao Ilmo. José de Figueiredo Martins Neto que está como Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, a confecção e instalação de placas indicativas, em local visível, informando a proibição do uso de fogos de artifício, no Campo Lourival, bem como em quadras, ginásios poliesportivos e praças, conforme a Lei Estadual nº 13.235/2024 e o Decreto Municipal nº 003/2025.
Justificativa
A Lei Estadual nº 13.235/2024 proíbe, em todo o estado da Paraíba, a fabricação, comercialização, guarda, transporte e utilização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam poluição sonora, aplicando-se a ambientes públicos e privados.
O Decreto Municipal nº 003/2025, que regulamenta a Lei Municipal nº 1.579/2020, reforça a proibição do uso de fogos com estampido no município de Bayeux, permitindo exceções apenas sob autorização específica e em áreas previamente determinadas.
Apesar disso, ainda são recorrentes denúncias e ocorrências de uso indevido desses artefatos, especialmente em eventos, festas e áreas esportivas, colocando em risco moradores, atletas, crianças, idosos, pessoas sensíveis ao ruído e animais.
Considerando que as áreas públicas e os espaços esportivos — como o Campo Lourival, quadras, ginásios e praças — são áreas de grande circulação, prática de esportes e convivência comunitária, torna-se indispensável a instalação de placas bem posicionadas, em locais visíveis, a fim de:
informar com clareza a população sobre a proibição;
prevenir acidentes e riscos à segurança;
evitar perturbação sonora para atletas e moradores;
proteger crianças, idosos, pessoas sensíveis e animais;
facilitar a atuação dos órgãos de fiscalização.
Dessa forma, a colocação de placas em pontos estratégicos e facilmente visualizáveis contribuirá diretamente para o cumprimento da legislação vigente e para a preservação da integridade e bem-estar da comunidade.
Diante do exposto, conto com a aprovação dos nobres pares para que esta solicitação seja atendida com a urgência que o caso requer. Sem mais para o momento reitero votos de cordialidade e respeito.
Sala das Sessões, 02 de Dezembro de 2025.
Cabo Rubem
Vereador - PSB