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materia nº 465/2025

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 465 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaREQUER A INTENSIFICAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL QUANTO AO USO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO NO MUNICIPIO.
native_id314

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Proposição remetida para votação em sessão plenária.
2025-12-03 Encaminhado para Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-12T18:59:02.833635-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº __/2025AUTORIA DO VEREADOR: RUBEM SEVERINO JOSÉ FILHO – CABO RUBEM - PSB 











EMENTA: REQUER A INTENSIFICAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL QUANTO AO USO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO NO MUNICIPIO.



				



			Exmo. Sr. Presidente,



			Requeiro, na forma do disposto no art. 116, combinado com o art. 119, inciso IV, do Regimento Interno, depois de ouvido o Plenário que seja direcionado expediente ao Ilmo. Willams Varela de Lima Filho que está como Secretário Municipal de Segurança, por meio da Guarda Municipal, intensifique a fiscalização referente à proibição do uso de fogos de artifício com estampido, conforme determina a Lei Estadual nº 13.235/2024 e o Decreto Municipal nº 003/2025.



Justificativa



O requerimento em questão, visa solicitar à Secretaria Municipal de Segurança Pública que determine à Guarda Municipal a intensificação da fiscalização quanto ao uso proibido de fogos de artifício com estampido em todo o município de Bayeux, especialmente em áreas públicas de grande circulação, como campos, quadras, ginásios e praças. 

A Lei Estadual nº 13.235/2024 estabelece, para todo o território da Paraíba, a proibição da fabricação, comercialização, transporte, armazenamento e utilização de fogos de artifício que produzam poluição sonora, aplicando-se tanto a locais públicos quanto privados.

No âmbito do município, o Decreto nº 003/2025, que regulamenta a Lei Municipal nº 1.579/2020, reforça que o uso de fogos com estampido é terminantemente proibido, permitindo exceções apenas mediante autorização expressa e em área específica definida pelo Poder Público.

Apesar disso, ainda são recorrentes denúncias e ocorrências de uso indevido desses artefatos, especialmente em eventos, festas e áreas esportivas, colocando em risco moradores, atletas, crianças, idosos, pessoas sensíveis ao ruído e animais.

  coibir infrações à legislação estadual e municipal;

  reduzir riscos de acidentes, queimaduras e incêndios;

  evitar transtornos sonoros e perturbação do bem-estar coletivo;

  garantir a segurança da população nos espaços públicos;

  assegurar o cumprimento das normas vigentes.

Por isso, solicita-se que a Guarda Municipal realize fiscalizações mais rigorosas e constantes, especialmente durante eventos esportivos, festividades e datas comemorativas.

 Dessa forma, a colocação de placas em pontos estratégicos e facilmente visualizáveis contribuirá diretamente para o cumprimento da legislação vigente e para a preservação da integridade e bem-estar da comunidade. 



Diante do exposto, conto com a aprovação dos nobres pares para que esta solicitação seja atendida com a urgência que o caso requer. Sem mais para o momento reitero votos de cordialidade e respeito.





Sala das Sessões, 02 de Dezembro de 2025.

		







Cabo Rubem

Vereador - PSB

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