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GABINETE DO VEREADOR WAGNER DO GRAU
EMENDA MODIFICATIVA Nº ____/2025 (APRESENTADA AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 124/2025).
O Vereador infra-assinado, Wagner do Grau (PSD), com fundamento no Art. 111, § 1º, alínea "c", e Art. 112, inciso I, do Regimento Interno desta Egrégia Casa Legislativa, apresenta a presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Nº 124/2025, de autoria do Poder Executivo, que "Concede folga no dia do aniversário aos servidores públicos do Município de Bayeux e dá outras providências".
DA MODIFICAÇÃO
Propõe-se a alteração da redação do Art. 1º e do Art. 4º do Projeto de Lei Nº 124/2025, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica concedida folga remunerada no dia do aniversário a todos os servidores públicos do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Bayeux, abrangendo:...........................................................................NR).
Art. 4º A folga de que trata esta Lei não acarretará desconto na remuneração, devendo, contudo, haver a respectiva compensação de horas ou adequação da escala de trabalho, a critério da chefia imediata, assegurando que o serviço público não sofra prejuízo ou descontinuidade. (NR)".
DA JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa justifica-se pela necessidade de aprimoramento jurídico e administrativo da proposição, fundamentada nos seguintes pilares:
1. Da Inclusão dos Servidores do Poder Legislativo (Princípio da Isonomia): A alteração do Artigo 1º visa corrigir uma lacuna no texto original, estendendo o benefício aos servidores do Poder Legislativo. O reconhecimento e a valorização do servidor público, conforme defendido na mensagem do Executivo, não devem fazer distinção entre os Poderes. A medida garante o tratamento isonômico entre os trabalhadores que servem ao Município de Bayeux, evitando disparidades injustificadas de direitos entre categorias funcionais do mesmo ente federativo.
2. Da Constitucionalidade e da Compensação de Horas (Segurança Jurídica): A nova redação do Artigo 4º é crucial para garantir a constitucionalidade da Lei. Diversos Tribunais de Justiça e o próprio Poder Judiciário em jurisprudência consolidada têm declarado a inconstitucionalidade de leis municipais que concedem "folga de aniversário" sem a devida contrapartida ou compensação. O entendimento jurídico predominante é o de que a concessão de folga remunerada sem compensação viola os princípios da Moralidade e da Eficiência (Art. 37 da Constituição Federal), caracterizando-se como benesse injustificada lesiva ao erário e ao interesse público.
Ao inserir a obrigatoriedade da compensação de horas ou a garantia de escalas que não prejudiquem o serviço, esta emenda:
Afasta o risco de vício de inconstitucionalidade material;
Preserva o direito ao benefício proposto;
Garante que a população não será desassistida, mantendo a continuidade do serviço público essencial.
Portanto, esta emenda não apenas amplia o alcance social da norma, mas a torna juridicamente viável e robusta perante os órgãos de controle.
Nestes termos, Pede Deferimento.
Câmara Municipal de Bayeux, 03 de dezembro de 2025.
Wagner do Grau
Vereador – PSD
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