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PROJETO DE LEI Nº /2026
Autoria: Vereador Josauro Pereira – MDB
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A LEUCEMIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BAYEUX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Bayeux, o Dia Municipal de Conscientização sobre a Leucemia, a ser celebrado, anualmente, no dia 11 de fevereiro, como forma de reforçar as ações de informação e prevenção relacionadas à doença.
Art. 2º - A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Bayeux.
Art. 3º - O Poder Público poderá, para esta data, promover ações educativas, campanhas de conscientização, palestras, mutirões informativos e demais atividades voltadas para: divulgação de informações sobre os sintomas, diagnóstico precoce e tratamento da leucemia; o incentivo à doação de medula óssea e ao cadastro de doadores; o apoio e acolhimento às pessoas diagnosticadas com leucemia e seus familiares; a promoção de parcerias com instituições de saúde, entidades filantrópicas e organizações da sociedade civil para fortalecimento das políticas públicas relacionadas ao tema.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bayeux, 23 de fevereiro de 2026
Josauro Pereira
Vereador - (MDB)
JUSTIFICATIVA
A apresentação deste Projeto de Lei tem como objetivo principal instituir o Dia Municipal de Conscientização sobre a Leucemia no Município de Bayeux, criando uma data oficial dedicada à informação, prevenção e incentivo ao diagnóstico precoce dessa doença que atinge crianças, jovens e adultos.
Esta iniciativa é respaldada pela necessidade de ampliar o debate público acerca da leucemia, promovendo o acesso à informação qualificada, estimulando a doação de medula óssea e fortalecendo a rede de apoio às pessoas diagnosticadas e seus familiares. Apesar dos avanços da medicina, o desconhecimento sobre os sintomas iniciais e sobre a importância do cadastro de doadores ainda representa um obstáculo significativo no enfrentamento da doença.
Ademais, o Projeto de Lei encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente nos artigos 6º e 196, que reconhecem a saúde como direito social e dever do Estado, garantindo a formulação de políticas públicas que visem à redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.
Dessa forma, este Projeto de Lei almeja fortalecer as políticas públicas de saúde no município, estimular a solidariedade por meio da doação de medula óssea e contribuir para a construção de uma sociedade mais informada, consciente e comprometida com a preservação da vida.
Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta matéria, na certeza de que tal iniciativa representa um importante passo na promoção da saúde, na valorização da vida e no fortalecimento de uma cultura de cuidado e solidariedade em nosso Município.
Bayeux, 23 de fevereiro de 2026
Josauro Pereira
Vereador - (MDB)
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